Para auxiliar participantes do Plano CD quanto à compreensão do que está sendo estudado pela Real Grandeza a respeito da proposta de alteração do índice de atualização de benefícios previdenciários de seu Plano de Contribuição Definida (CD) – prevista na Resolução CNPC 40, de 30/03/2021 – com o objetivo de preservar a rentabilidade das carteiras de investimentos e o equilíbrio atuarial do Plano, a Real Grandeza apresenta abaixo um conjunto de perguntas e respostas que poderá dirimir dúvidas a respeito.
Esse trabalho tem um caráter meramente informativo e apresenta, de forma resumida, as principais questões que estão sendo levantadas.
Caso o participante tenha outras dúvidas que não estejam respondidas abaxio, pode encaminhas suas perguntas para o endereço perguntas@frg.com.br
Quem é afetado com o desequilíbrio dos planos? |
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Quando um plano registra déficit e precisa passar por equacionamento, tanto os patrocinadores quanto os participantes ativos e aposentados na modalidade “Vitalícia” precisam verter contribuições extras, a título de equacionamento.Os participantes do Plano CD que tomaram empréstimos também sentem pesadamente os reflexos do índice de atualização uma vez que, de acordo com o Artigo 25 parágrafo 4º, da Resolução 4661/2018 do Conselho Monetário Nacional (CMN): “Os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial/índice de referência”. |
O que diz a legislação vigente acerca do índice de reajuste dos planos de benefícios? |
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Conforme Resolução CNPC nº 40/2021, deve-se adotar índice que (i) reflita adequadamente a variação de preços de produtos e serviços consumidos pela população; (ii) seja de abrangência nacional e ampla divulgação; e (iii) seja compatível com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos dos planos de benefícios. |
Qual a diferença entre os índices IGP-Di e IPCA? |
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Os índices diferem, principalmente, pela composição. |
O que acontece quando um plano é deficitário? |
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No caso de resultados deficitários, faz-se necessária a elaboração de um plano de equacionamento, através do qual os participantes ativos, os assistidos com renda vitalícia e as patrocinadoras terão que realizar contribuições extras para saneamento da insuficiência apurada. O equacionamento ocorre obrigatoriamente quando o déficit identificado ultrapassa o limite de situação deficitária permitido pela legislação vigente. |
Quem é afetado caso o plano necessite passar por um equacionamento? |
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Em caso de déficit e necessidade de equacionamento, serão necessárias contribuições extras não apenas das patrocinadoras, mas também dos participantes ativos e assistidos (aposentados e pensionistas) com renda na modalidade vitalícia. São cerca de 2.728 participantes do Plano CD que podem ser impactados em caso de déficit, o que representa 89% dos participantes do plano (ou seja, 2.516 participantes ativos e 212 assistidos de Renda Vitalícia). |
Os participantes precisam concordar para que a troca seja feita? |
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Não há qualquer exigência legal quanto a manifestação de concordância prévia por parte dos participantes para que a alteração do índice de atualização do plano seja feita. |
Se a mudança for aprovada, valerá apenas para os novos benefícios? |
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A mudança aprovada valerá para todos os benefícios do Plano, de acordo com a Resolução CNPC Nº 40 de 30/03/2021. |
O índice maior não é melhor para corrigir o benefício dos participantes? |
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Os benefícios de renda vitalícia são reajustados pelo Índice de Atualização do Plano, no caso, o IGP-DI. Porém, o fato desse índice ocasionar um reajuste bem acima da inflação parecer vantajoso, o IGP-DI eleva também a meta de investimentos a níveis de alcance muito difícil, gerando, assim, desequilíbrio entre as contas que serão pagas no futuro.
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Mas nem todo mundo paga equacionamento, então não é melhor manter o IGP-DI? |
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Os participantes que não pagam o equacionamento são aqueles que possuem a renda atrelada diretamente ao retorno dos investimentos (os que optaram pela modalidade Renda Financeira), ou seja, não são afetados pela utilização de determinado índice de atualização do plano. |
Ter reajuste pelo IGP-DI não é um direito adquirirdo pelos aposentados e pensionistas? |
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Não. Conforme o Regulamento do Plano CD, os benefícios concedidos sob a forma vitalícia de pagamento são atualizados em 1º (primeiro) de junho de cada ano, de acordo com o Índice de Atualização do Plano, atualmente indexado pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna).
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Os benefícios vão perder o poder de compra se deixarem de ser reajustados pelo IGP-DI? |
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Não. Apesar de atualmente o IPCA ser inferior ao IGP-DI, ele reflete de forma muito mais fidedigna a variação do custo de vida das famílias brasileiras. |
IGP-DI será mantido como indexador nos contratos de enmpréstimos já concedidos? Em caso negativo, quais os impactos na rentabilidade? |
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A mudança do índice de correção dos benefícios se estenderá para a concessão dos futuros empréstimos, em observância ao art. 25, §4o da Resolução no 4.994, de 24.03.2022, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que diz: |
Com a recente aprovação da Previc para mudança de índice do Plano CD, a alteração do IGP-DI para o IPCA nos empréstimos ocorre de forma automática? |
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Não. A troca de índice é opcional e poderá ser feita através de contato com a Gerência de Relacionamento com o Participante – GRP, mediante assinatura de Termo de Opção através de portal de assinaturas eletrônico, seguindo o mesmo procedimento adotado nas concessões de empréstimos. |
Após a assinatura do Termo de Opção, quando se dará a alteração para o novo índice, o IPCA? |
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Os contratos passarão a ser atualizados pelo IPCA no mês subsequente a assinatura do Termo de Opção. |
Ao optar pela troca do IGP-DI pelo IPCA, como ficam as outras taxas e condições do contrato original? |
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Todas as demais condições e taxas, previstas no respectivo instrumento contratual originário serão mantidas. Apenas o índice será alterado. |
Todos os contratos de empréstimos já concedidos pela Real Grandeza aos seus participantes e assistidos são elegíveis à troca do índice IGP-DI pelo IPCA? |
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Não. Somente os contratos adimplentes, oriundos do Plano CD, concedidos na modalidade pós-fixada são elegíveis à troca do IGP-DI pelo IPCA. São eles: Empréstimo Pessoal CD e Empréstimo FRG Pós CD. Não são elegíveis a alteração do IGP-DI para o IPCA:
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Os participantes e assistidos do Plano CD terão prazo para solicitar a alterção do IGP-DI pelo IPCA nos seus contratos de empréstimos? |
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Não. A mudança poderá ser efetuada a qualquer momento. |
Após a assinatura do Termo de Opção pelo IPCA, os tomadores poderão solicitar o posterior cancelamento, ou seja, retornar seus contratos de empréstimo para o índice original, o IGP-DI? |
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Não. A opção pela mudança de índice não poderá ser desfeita após a assinatura do Termo de Opção. |
Como os tomadores participantes e assistidos do Plano CD que possuem empréstimos ativos com a Real Grandeza poderão avaliar a opção de mudança de índice? |
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O IGP-DI e o IPCA são índices que medem a inflação. No entanto, têm composições diferentes e, por isso, seus resultados também são díspares. |