Os Benefícios do Plano CD são calculados com base no Saldo da CONTA DO PARTICIPANTE que é composta pelas contribuições feitas por ele e pela PATROCINADORA, acrescido da rentabilidade obtida no período de acumulação.
No caso do Benefício de Risco (Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte) o valor do saldo de conta do Participante será acrescido do Saldo Projetado, quando for o caso.
Benefício de Aposentadoria Normal: Concedido ao participante que atingir os quesitos de elegibilidade descritos abaixo:
- 60 (sessenta) anos de idade;
- 10 anos de Serviço Creditado;
- 5 anos de contribuição ao plano;
- Desligamento da patrocinadora.
Benefício de Aposentadoria Antecipada: Concedido ao participante que atingir os quesitos de elegibilidade descritos abaixo:
- 40 (quarenta) anos de idade;
- 10 anos de Serviço Creditado;
- 5 anos de contribuição ao plano;
- Desligamento da patrocinadora.
Benefício de Aposentadoria por Invalidez: Concedido ao participante que se aposentar por Invalidez na Previdência Social.
Benefício de Pensão por Morte: Será concedido aos Beneficiários do Participante falecido, designados por ele em vida.