Previdência Participante
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Cisão do Plano de Benefício Definido
Confira abaixo as informações do processo de cisão do Plano BD

Entenda o que significa


A cisão do Plano BD tem por objetivo apartar o patrimônio constituído pelos ativos e assistidos de Furnas daquele relativo a ativos e assistidos da Eletronuclear, que permaneceu sob controle estatal, deixando, portanto, de integrar o Grupo Eletrobras.


É uma operação que precisa de autorização da Previc para se concretizar e exige uma série de requisitos e documentos, que devem ser providenciados pela Real Grandeza.


Importante destacar que a cisão não altera os direitos e obrigações dos participantes e assistidos do Plano BD.

 

A cisão também não impede que a Eletronuclear permaneça na condição de patrocinadora da Real Grandeza após a conclusão da operação, uma vez que o Plano BD de seus participantes ativos e assistidos continuará existindo.

 

Não há, inclusive, exigência de alteração regulamentar para o Plano BD no processo de cisão, à exceção dos ajustes necessários para que o regulamento dos dois planos resultantes da cisão reflitam a nova situação nos itens que fazem referência expressa às pessoas jurídicas que os patrocinam.



Perguntas e Respostas

Esclarecimento dos questionamentos enviados à Real Grandeza


Com a incorporação de Furnas, a Eletrobras passou a ser a patrocinadora dos planos previdenciários geridos pela Real Grandeza e solicitou a cisão do Plano BD, para a separação dos recursos acumulados por Furnas e seus empregados daqueles constituídos por Eletronuclear e seus empregados. Por que cindir o Plano?


Com a privatização, a gestão dos planos previdenciários patrocinados por Furnas e, agora, pela Eletrobras, é feita segundo as regras da Lei Complementar 109/2001. A Eletronuclear, como estatal, permanece sob a égide da Lei Complementar 108/2001. A cisão do Plano BD visa a adequar a administração do plano ao novo cenário e faz parte do Projeto de Otimização da Previdência das Empresas Eletrobras.


Como ficam os direitos dos participantes?


Inalterados. Todos os direitos estão preservados. A única alteração regulamentar é aquela que resultará em dois planos BD, um patrocinado pela Eletrobras e outro pela Eletronuclear.


A cisão causará aumento de custos para administração da FRG? Se sim, qual o valor dos custos, e quem arcará: as patrocinadoras, os participantes e assistidos ou a FRG?


O custeio do Plano BD, é de responsabilidade integral e exclusiva das patrocinadoras, em razão de uma liminar obtida pela Após-Furnas na Justiça. Enquanto os efeitos dessa liminar estiverem vigentes, os participantes e assistidos não respondem pelo custeio administrativo do Plano.  


Na cisão do Plano BD, quando se fala que “os deveres das patrocinadoras permanecem inalterados”, o que isso significa?


Quando se afirma que "os deveres das patrocinadoras permanecem inalterados" durante a cisão de um plano de benefício definido (BD), isso significa que as obrigações das patrocinadoras em relação aos participantes e ao plano de benefícios não são modificadas, mesmo que haja uma reestruturação ou divisão do plano. Ou seja, as patrocinadoras continuam a ser responsáveis pelos compromissos assumidos no plano, mas agora de forma separada e proporcional de acordo com a sua parte no novo desenho do plano. As regras regulamentares permanecem as mesmas e devem ser seguidas pelos participantes e patrocinadoras.


Quais garantias os participantes têm?


A legislação é clara quanto aos direitos e deveres das patrocinadoras. Todo esse processo de cisão terá de ser aprovado pela Previc.


Por que a previdência dos aposentados e pensionistas tem que ir para a Eletrobras, já que Furnas não contribui mais para este plano? Vocês não poderiam continuar a administrar a nossa previdência?


Existem cinco Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) patrocinadas pelas Empresas Eletrobras. A intenção da Eletrobras é racionalizar custos, aproveitar sinergias. No âmbito do projeto de “Otimização da Previdência”, há um estudo para a criação de uma nova EFPC, que consolidaria todas as demais. 

 

Os participantes e assistidos terão acesso ou poderão acompanhar os estudos técnicos de viabilidade, implementação e implantação da cisão? Se, sim, quando serão os acessos; durante os estudos ou somente no final?


Por lei, participantes e assistidos poderão participar assim que a Real Grandeza der entrada no processo de cisão do Plano BD na Previc, por meio de suas entidades representativas, tendo direito a acessar toda a documentação relacionada. 


Irão juntar as previdências das outras empresas? Se elas estão deficitárias, como ficaria a nossa situação? Iremos pagar mais?


A gestão dos planos de previdência, por Lei, é totalmente apartada, individualizada. Cada Plano tem o seu próprio CNPJ, suas próprias carteiras de investimentos. Portanto, não há possibilidade de um plano equilibrado sofrer algum impacto de um plano deficitário.


Os planos continuam sendo individualizados, não ocorrerá junção dos planos, e sim troca de administrador, isto é, a nova entidade que a Eletrobras deverá criar. 


Como será a divisão desse patrimônio? Já existe esse número?


A Real Grandeza contratou uma consultoria externa especializada, a Towers Watson, para conduzir os estudos da cisão do Plano BD, avaliar riscos e verificar a viabilidade dos planos após a conclusão do processo.


Inicialmente, o estudo demonstrou que os planos cindidos são viáveis e não ficariam, a priori, deficitários em razão da separação do patrimônio e das características de seus participantes.


A Towers iniciou os trabalhos de cisão e a divisão do patrimônio pelas regras utilizadas no mercado se dá pela proporção da reserva matemática de cada patrocinadora.


A cisão talvez resulte na necessidade de equacionamento de déficits nos planos? Se isso ocorrer, os participantes/assistidos terão acessos aos estudos, análises, deliberações e decisões?


O estudo desenvolvido pela Towers concluiu que a cisão não afetará a situação atual dos planos. A partir da entrada do processo na Previc, o processo poderá ser acompanhado de perto por todos os participantes e assistidos. A Real Grandeza, por sua vez, reafirma o seu compromisso com a transparência e se compromete a noticiar cada etapa do processo, à medida que ele avançar. 


A cisão causará prejuízo para as patrocinadoras? Em caso positivo, qual patrocinadora será prejudicada?


Não há indicação no estudo de que qualquer das patrocinadoras venha a ser prejudicada.


Qual o prazo, ou prazos, para a realização e finalização da cisão?


Toda operação de cisão pode levar de um ano e meio a até dois anos e meio para ser concluída.

 

Todas as etapas podem ser verificadas no site da PREVIC (https://www.gov.br/previc/pt-br/licenciamento-e-habilitacao/entidades-planos-e-patrocinadores/cisao-de-plano-de-beneficios-1)


Haverá Estatutos e Regimentos individualizados para cada Plano/Patrocinadora?


Como teremos dois planos BDs, serão dois regulamentos espelhos, isto é, idênticos mas cada um tendo uma patrocinadora.


Quais os impactos que a cisão causará nos planos patrocinados pela FRG?


A Real Grandeza não é patrocinadora do Plano BD. De todo modo, a Eletrobras estuda criar uma nova Entidade Fechada de Previdência Complementar para gerir os planos de previdência patrocinados pelas Empresas Eletrobras. Nesse caso, a Real Grandeza seria incorporada pela nova entidade.


O que significa a segregação das atividades de Previdência e de Saúde?


A Eletrobras solicitou que a Real Grandeza segregue totalmente as operações de previdência e saúde. O modelo a ser adotado para a segregação ainda não foi definido, mas existem algumas alternativas em estudo. Uma delas prevê a operacionalização da Real Grandeza Saúde, que passaria a operar de maneira independente da Real Grandeza, com CNPJ e estrutura próprios. Outra alternativa seria a união das operadoras de saúde das Empresas Eletrobras, que também operariam de maneira independente das entidades de previdência de origem. A decisão final cabe ao Conselho Deliberativo da Fundação, que ainda não deliberou sobre a matéria. 


Qual a situação atual do plano BD, deficitária ou superavitária?


No momento, a posição do BD é deficitária, mas ainda longe do valor limite que obrigaria à elaboração e implementação de um plano de equacionamento de déficit.


Cisão de Plano BD, que é mutualista, aumenta o risco das duas partes que passarão a existir, principalmente para a massa da Eletronuclear.


Planos de benefícios são um instrumento que as empresas utilizam para oferecer a seus empregados um benefício de aposentadoria e com isso atrair e reter talentos para suas atividades.


A regulamentação específica dos planos de benefícios prevê a possibilidade de duas ou mais empresas, em conjunto, possam oferecer os mesmos benefícios a seus respectivos empregados. Nesse caso, o convênio de adesão, que corresponde ao documento em que são estabelecidas as obrigações do patrocínio, deve indicar se as empresas irão compartilhar os riscos – também chamado de solidariedade.


Por fim, a legislação também prevê a possibilidade de que essa sociedade, existente no âmbito do plano de benefícios, possa ser extinta, em um processo de cisão de plano.


Portanto, a cisão de planos consiste em um processo para dividir o plano de benefícios em duas ou mais partes, correspondentes a cada população alvo, de forma que ao final do processo cada grupo passe a ter um plano de benefícios próprio, pondo fim à sociedade que havia anteriormente.


A Real Grandeza administra o Plano de Benefício Definido, agora patrocinado por Eletrobras e a Eletronuclear. Conforme o convênio de adesão vigente, as patrocinadoras são solidárias, o que significa que compartilham os riscos atuariais entre si.


O objetivo do processo de cisão é dividir o Plano BD para que, ao final, haja dois planos. Imediatamente após o processo, os planos serão iguais, mas os planos resultantes teriam uma diferença importante, de acordo com a característica de cada patrocinador:


  • Plano Eletronuclear:  continua a ser regido pela Lei Complementar nº 108, uma vez que sua patrocinadora é uma sociedade de economia mista com controle estatal;
  • Plano Eletrobras:  passa a ser regido pela Lei Complementar nº 109, dada a privatização da empresa, junho/2022.

Cabe ressaltar que as regras da LC nº 108 exigem que a contribuição das patrocinadoras não ultrapasse o valor pago pelos participantes, como atualmente é feito no plano vigente, enquanto para patrocinadoras privadas não há tal obrigação.


Quais as consequências da cisão? 

 

Uma vez concluída a cisão, teríamos dois planos separados, com populações específicas, passivos atuariais correspondentes e patrimônio também segregado. É importante reforçar que boa parte da legislação de previdência complementar se baseia no plano, o que significa que, após a cisão, os efeitos podem ser distintos para cada um dos grupos supervenientes, conforme detalhado a seguir.


População do Plano


As normas aplicáveis aos planos de previdência exigem que as premissas adotadas nos cálculos e avaliações atuariais sejam aderentes à população avaliada. Essa verificação ocorre no máximo a cada três anos, por meio de testes estatísticos de responsabilidade do atuário do plano, aprovados depois pelos órgãos colegiados da entidade.

Testes estatísticos, por sua vez, se baseiam na lei dos grandes números, ou seja, quanto maior a população avaliada, melhor o ajuste entre o comportamento esperado e o efetivo, e mais fácil a identificação de um padrão para aquele grupo.


Atualmente, com as duas patrocinadoras compartilhando o mesmo plano, temos um grupo maior e, portanto, do ponto de vista estatístico é teoricamente mais fácil encontrar um padrão para essa população.


Com a cisão, o grupo irá se dividir, o que – ainda no campo teórico – pode levar a uma situação em que se torne mais difícil o ajuste e a possibilidade de se obter resultados conclusivos dos testes estatísticos. Não é possível descartar, ainda, a chance de os grupos distintos apresentarem resultados diferentes. Nessa hipótese, os resultados dos grupos analisados de forma separada podem ser bastante distintos da análise realizada de forma consolidada.


Outro aspecto a ser considerado é a redução da população e seus efeitos a médio e longo prazo, o que já foi apresentado e está sendo analisado pelo Conselho Deliberativo, com base no estudo de viabilidade de cada plano após a cisão.

 

O fundo garantidor do BD não seria mutualista e indivisível?


Como o plano é copatrocinado pela Eletrobras e pela Eletronuclear, ambas as patrocinadoras têm direito a solicitar a cisão. 


Qual será a participação dos participantes das duas empresas no patrimônio atual administrado pela FRG?


A mesma participação que se tem hoje.


O patrimônio fica dividido e neste caso a solidez deste novo plano ficará reduzida?


Não, os planos continuam robustos, ambos com seu patrimônio proporcional.


No passado, um processo impediu a FRG de individualizar o Fundo para cada participante. Por que agora é possível?


Não estamos individualizando um Fundo para cada participante e sim fazendo a individualização do plano por patrocinadora. São conceitos diferentes.


Na cisão, quais os prejuízos e/ou ônus que serão arcados pelos assistidos?


Não há qualquer ônus para os participantes.


Essa cisão é obrigatória ou é uma solicitação?


É direito da Patrocinadora, previsto em Lei, solicitar a cisão de plano de benefícios previdenciários.


O patrimônio dos participantes do Plano BD (que já estava fechado há anos) fez parte do pacote da Privatização da Eletrobras?


Com a incorporação de Furnas, a Eletrobras assumiu todos os direitos e obrigações da empresa, incluindo a responsabilidade de patrocinar os planos de previdência sob gestão da FRG (BD, CD e Futurus).



Vídeos


Assista ao vídeo do webinar "Cenários Previdência e Cisão do Plano BD", realizado no dia 7 de março de 2024 para esclarecer e tirar dúvidas a respeito do processo de cisão do Plano BD.

 



+ Informações


Comunicado importante sobre decisões oficiais da Eletrobras (Notícia publicada em 19/01/2024)