POR QUE A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS FICOU INDISPONÍVEL DESDE O INÍCIO DE 2019? |
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Desde 2018, a Real Grandeza vinha identificando uma série de desafios que comprometiam a sustentabilidade das operações de empréstimos com os participantes, realizadas com recursos das carteiras de investimentos dos planos BD e CD, dentre as quais podemos destacar: (a) Significativa elevação da inadimplência, que acabou por culminar com uma rentabilidade negativa do segmento no mês de maio de 2019; (b) Novos procedimentos estabelecidos pela Resolução CMN No. 4661/18, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, que abrange as operações de empréstimos com os participantes; (c) Implantação do limite de 30% dos descontos em contracheque (margem consignável) estabelecido pela Lei No. 13.172/15; Por tudo isso, foi necessária a formatação e aprovação de uma série de novos procedimentos e normativos que envolveram as seguintes ações:
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ESTE EMPRÉSTIMO É UMA NOVA VERSÃO DO “JUMBÃO” E DO EMPRÉSTIMO SIMPLES? |
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Não. O Empréstimo FRG é um produto novo, que traz diferenças importantes em relação aos anteriores e é mais adequado aos padrões utilizados por outras entidades fechadas de previdência complementar. |
QUAIS AS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMOS QUE A REAL GRANDEZA VAI DISPONIBILIZAR? |
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A Real Grandeza disponibilizará duas modalidades de empréstimo: um Prefixado e outro Pós-Fixado.
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QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DO NOVO EMPRÉSTIMO FRG PARA OS PRODUTOS ANTERIORES? |
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Podemos destacar como principais diferenças:
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POSSO PERMANECER NOS CONTRATOS ANTIGOS? POSSO RENOVAR NAQUELAS CONDIÇÕES? |
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Caso o Tomador já tenha algum empréstimo pelos contratos antigos (Jumbão e Simples) ele poderá manter suas condições inalteradas. Porém, caso queira realizar sua novação, ou seja, contrair um novo empréstimo, será necessário migrar todo seu saldo devedor para a nova modalidade oferecida, desde que sejam atendidas as condições previstas no Regulamento. |
TENHO DOIS EMPRÉSTIMOS PELOS CONTRATOS ANTIGOS. POSSO REALIZAR A NOVAÇÃO DE AMBOS? |
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Sim, desde que atendidas todas as condições estabelecidas no Regulamento do Empréstimo FRG. |
POSSO RENOVAR O EMPRÉSTIMO FRG INDEFINIDAMENTE? |
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Não é mais possível realizar a renovação dos Empréstimos oferecidos pela Real Grandeza indefinidamente. Pelos novos regulamentos, somente pode-se realizar a novação dos Empréstimos antigos para os atualmente disponíveis. |
POR QUE O PRAZO nO PLANO BD É DE 6 ANOS E nO PLANO CD 5 ANOS? POSSO ALTERAR? |
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Com relação aos empréstimos do Plano BD, o prazo de seis anos é definido pela Portaria nº 1.177 de 29/09/2014 do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que determina o prazo máximo para amortização de empréstimos consignados para aposentados pelo INSS. Já no Plano CD, o prazo estabelecido segue os procedimentos do regulamento do plano previdenciário, que determina o prazo mínimo de pagamento de benefício na modalidade de Renda Certa em cinco anos. |
OS LIMITES MUDARAM? |
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O Empréstimo FRG, na modalidade prefixado, possui valor máximo de concessão de R$ 120 mil; já o Empréstimo FRG Pós-Fixado está limitado à 12 remunerações. |
E AS GARANTIAS, MUDARAM? |
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Sim, os novos regulamentos também preveem garantias que visam à proteção dos recursos do plano e buscam manter a meta de rentabilidade. |
AS TAXAS DE JUROS FORAM ALTERADAS? |
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Diante das condições atuais de mercado e dos novos processos estabelecidos, os encargos financeiros dos Empréstimos FRG prefixados foram reduzidos, quando comparados com as taxas do Empréstimo Simples, resultando em taxas de juros menores para os Tomadores. Nos empréstimos pós-fixados, esses mesmos encargos tiveram que sofrer um ajuste de 0,66% ao ano no Plano BD e 0,98% no Plano CD, em relação as taxas oferecidas no ano passado. Com essa metodologia, os empréstimos passam a ser parametrizados de acordo com as rentabilidades oferecidas pelas outras alternativas que também compõem a carteiras de investimentos dos planos de benefícios. |
AS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E RISCO DE INADIMPLÊNCIA OU MORTE FORAM ALTERADAS? |
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Em relação às taxas para cobertura de risco previstas na legislação, a nova metodologia atuarial implementada segue o procedimento adotado por outras entidades fechadas de previdência complementar, sendo a partir de agora diferenciada por idade. |
QUANDO PODEREI RENOVAR/CONTRATAR UM NOVO EMPRÉSTIMO? |
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Nos termos do regulamento do Empréstimo FRG, uma nova solicitação de empréstimo só poderá ser autorizada após o pagamento mínimo de seis mensalidades. |
QUEM PODE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO FRG? |
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Poderá solicitar Empréstimo o interessado que na sua contratação satisfaça aos seguintes requisitos:
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COMO É CALCULADA A MINHA MENSALIDADE? ELA PASSA A SER VARIÁVEL? |
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Independente da modalidade escolhida, o sistema utilizado para o cálculo da mensalidade é o Sistema Francês de Amortização – Tabela Price. Para os Tomadores do Plano BD, o cálculo da Mensalidade dos Empréstimos Pós-Fixados será baseado no saldo devedor e na projeção do INPC disponibilizada na página da Real Grandeza na internet. O mesmo ocorre na modalidade Pós-Fixada do Plano CD, porém o indexador utilizado é o IGP-DI. O recálculo das mensalidades da modalidade Pós-Fixada acontece no mês de aniversário do contrato, a cada 12 meses, deste modo, nesta modalidade as parcelas são modificadas a cada um ano. No caso da modalidade Prefixada, o valor das parcelas já é conhecido no momento da contração do empréstimo, com taxa de juros fixa. |
ESTOU NO CONTRATO ANTIGO DE EMPRÉSTIMO. PODEREI FAZER ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL? |
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Para os Tomadores que queiram continuar nos contratos antigos, sem realizar nenhum tipo de novação ou concessão de novos recursos, a alteração de percentual estará disponível até dezembro de 2019. |