Incidirão sobre os saldos devedores dos Empréstimos os seguintes encargos financeiros:
- Correção monetária pelo IGP-DI, no caso da modalidade de Empréstimo Pós-fixado;
- Taxa de juros, a depender da modalidade do Empréstimo escolhida pelo Tomador (Prefixado ou Pós-fixado);
- Taxa para Cobertura de Risco;
- Taxa de Administração; e
- Imposto sobre Operações Financeiras - IOF;
Quando for adotada modalidade de Empréstimo Pós-fixado, o saldo devedor deve ser corrigido mensalmente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela FGV, com defasagem de dois meses.
As taxas de juros aplicáveis a cada modalidade de Empréstimo serão definidas pela Real Grandeza com periodicidade máxima de um ano e disponibilizadas aos seus participantes.
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