De acordo com a Resolução Previc Nº 23, de 14/08/2023, Art. 362, Inciso XI, parágrafo 3º, os documentos referidos nas alíneas “b” e “c” do inciso XI devem ser elaborados até 31 de maio do exercício social subsequente e permanecer à disposição da Previc. Assim, o Relatório Circunstanciado sobre Controles Internos (b) e o Relatório para Propósito Específico (c), exigido para as EFPC classificadas pela Previc no segmento S1, não é obrigatório o envio, deixando também de ser necessária sua publicação no site.
As informações relativas às Demonstrações Contábeis (Plano Previdencial), podem ser consultadas em Home / Quem Somos / Transparência: Principais Números (ACESSE AQUI).