Para contratar o Empréstimo, o Participante Ativo ou Assistido deverá formalizar sua solicitação dentre as opções disponibilizadas pela Real Grandeza, podendo ser efetuada por meio eletrônico.
A Real Grandeza analisará a solicitação de acordo com os termos e condições do Regulamento e demais normativos internos, de modo a verificar se o Participante Ativo ou Assistido está habilitado para contratação do Empréstimo.
Uma vez aceita a solicitação, a Real Grandeza disponibilizará ao Tomador o Contrato de Empréstimo, no qual estarão especificados o prazo e o custo efetivo da operação por meio do qual o Tomador deve autorizar:
- O desconto das Mensalidades em folha de pagamento junto à respectiva empregadora ou à Real Grandeza;
- O débito das Mensalidades em sua conta bancária cadastrada na Real Grandeza caso deixe de possuir margem suficiente para pagamento das Mensalidades por meio de desconto em folha;
- O débito das Mensalidades em sua conta bancária caso venha a optar pelo instituto do Autopatrocínio ou do Benefício Proporcional Diferido;
- O desconto do saldo devedor do Empréstimo dos valores de rescisão de contrato de trabalho, incluindo proventos indenizatórios e aqueles eventualmente recebidos a título de incentivo, no caso de desligamento da empregadora;
- A dedução do saldo devedor existente de sua Reserva de Poupança nos seguintes casos:
- Anteriormente ao resgate do Saldo de Conta de Contribuição de Participante;
- Anteriormente à transferência de recursos por meio da opção de Portabilidade.
Concordando com as condições especificadas no Contrato de Empréstimo disponibilizado pela Real Grandeza, o Tomador deverá imprimir duas vias do Contrato de Empréstimo e, juntamente com duas testemunhas, deverá assiná-lo, com a devida rubrica do Tomador e das testemunhas em todas as páginas do Contrato e de seus anexos.
Os recursos do Empréstimo serão liberados em até três dias úteis após a aprovação da concessão pela Real Grandeza, sendo creditados em conta bancária do Tomador cadastrada nesta Entidade.