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A diferença entre IGP-DI e IPCA
A diferença entre IGP-DI e IPCA

O IGP-DI e o IPCA são índices que medem a inflação. No entanto, têm composições diferentes e, por isso, seus resultados também são díspares.


O IGP-DI – índice mais antigo – tem como base a variação dos preços no atacado, uma realidade muito diferente da vivida pelo consumidor final e, por isso, varia muito mais, já que é afetado pela variação do dólar e outras cotações do mercado internacional como commodities agrícolas e metálicas. Já o IPCA reflete a variação dos preços no varejo, a inflação dos produtos e serviços pagos pelo consumidor final.


Para um plano de previdência, é fundamental que a meta atuarial seja baseada em indexador cujas variações possam ser neutralizadas com a compra de títulos públicos federais, por exemplo, que são mais seguros e compatíveis com os compromissos do Plano. No entanto, desde 2006, títulos públicos indexados ao IGP deixaram de ser emitidos.


O IGP-DI era um dos índices mais utilizados pelo mercado, uma vez que a maior parte dos investimentos dos fundos de pensão era feita em títulos do governo federal, corrigidos pelo IGP-M, cujo cálculo e composição eram praticamente os mesmos do IGP-DI.


Como o governo deixou de emitir títulos indexados ao IGP-M (as NTN-C) e passou a atrelar os títulos principalmente ao IPCA (chamadas NTN-B), o equilíbrio entre os investimentos e os compromissos futuros dos planos ficou prejudicado. Conforme os títulos foram vencendo, não havia mais títulos atrelados àquele índice para investir, praticamente obrigando a recolocação daqueles recursos em títulos corrigidos pelo IPCA.
Tal situação vem provocando o descasamento entre os investimentos (ativos) e obrigações a pagar, pois os benefícios continuaram a ser corrigidos pelo IGP-DI.


Nesse contexto, para garantir o equilíbrio das contas do Plano CD, fica cada vez mais necessária a adoção do IPCA como indexador dos planos. Com isso, os compromissos com os participantes passam a ser reajustados pelo mesmo índice de inflação utilizado para corrigir os títulos públicos que concentram com segurança a maior parte dos investimentos dos fundos de pensão.