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Reembolso para teste rápido de Covid-19

Para atender de imediato o que estabelece a Resolução Normativa nº 478/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), de 19/01/2022, quanto à inclusão do exame rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas, a Real Grandeza informa aos beneficiários de seus planos de saúde que, até que sejam reestabelecidos novos aditamentos contratuais com seus prestadores de serviços laboratoriais, esses serviços serão contemplados na forma de reembolso.

Para tanto, importante que os beneficiários fiquem atentos aos seguintes critérios:

  • Exame Rápido: reembolso é de 108,00 para todos os planos
  • RT-PCR (até R$ 180,00 ou até – no máximo – esse valor na Nota Fiscal apresentada).
    Importante observar: Nas unidades credenciadas em que os exames já tiverem sido acrescentados ao contrato, os mesmos deverão ser feitos por meio da carteirinha do plano de saúde.

Observações:

  • Máximo Planos de Saúde referentes a empregados de Furnas e todos os outros planos: 180,00
  • Máximo Planos de Saúde referentes a empregados e Eletronuclear: 182,90

ATENÇÃO: Os exames só poderão ser considerados se prescritos por médico.

Acesse aqui e leia também:

Planos de Saúde da FRG passam a cobrir teste rápido para Covid-19

Teste rápido para detecção de Covid-19, feito em laboratórios, terá autorização automática pelo Portal Autorizador, mas os testes realizados em farmácias não contam com a referida cobertura.

(22/01/2022)