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Planos de Saúde da FRG passam a cobrir teste rápido para Covid-19

Teste rápido para detecção de Covid-19, feito em laboratórios, terá autorização automática pelo Portal Autorizador, mas os testes realizados em farmácias não contam com a referida cobertura.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na quarta-feira, dia 19 de janeiro, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde, mediante pedido médico para pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas, conforme Resolução Normativa nº 478/2022.

Neste sentido, a Real Grandeza esclarece que o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, ou seja, os testes realizados em farmácias não contam com a referida cobertura.

Considerando o cenário atual da Covid-19, o Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno – terá autorização automática (eletrônica) pelo Portal Autorizador da Real Grandeza. Ou seja, sem autorização prévia em todos os planos da FRG, como já ocorre para o exame RT-PCR para Covid 19.

ATENÇÃO:

Pedido médico e outros critérios

O teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I (critérios de inclusão)Pacientes com Síndrome Gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

  • Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
  • Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.

Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com síndrome gripal que apresente: desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Em crianças: além dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.

Grupo II (critérios de exclusão)

• Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
• Indivíduos com até 24 meses de idade;
• Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
• Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.
• Planos de Saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos de Covid

(21/01/2022)