O período de entrega da Declaração junto à Receita Federal do Brasil começou no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril de 2015. O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de envio após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso de, no mínimo, R$165,74.
Os demonstrativos gerados pela Real Grandeza foram enviados via Correios e também estão disponíveis no site da FRG. Para consulta ou 2ª via dos extratos, é necessário preencher os campos Login e Senha para acesso à Área Restrita do site. Após e Pessoal, clicar no item Informe de Rendimentos, localizado na lateral esquerda do site.
Caso tenha dúvidas no acesso ao site, clique aqui.
Usuários do navegador Chrome: Alguns participantes encontraram dificuldades para obter o Informe de Rendimentos e Demonstrativo de Despesas com o navegador Chrome. Conheça tutorial com instruções que devem ser executadas para o acesso. Cilque aqui.
Abono Anual (13º Salario)
O Abono Anual é tributado exclusivamente na Fonte, razão pela qual o mesmo não é somado com os rendimentos tributáveis, sendo que o valor informado no comprovante (Quadro 5: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva) é o líquido, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções, pensão alimentícia e a contribuição previdenciária, e o respectivo valor do IRRF, que neste ano também está informado no Quadro 5.
Imposto de Renda em Juízo
Com relação aos Assistidos sem retenção do Imposto de Renda na Fonte ou com a tributação de seus rendimentos depositada judicialmente em virtude de exigibilidade suspensa (depósito judicial de Imposto de Renda), lembramos que, desde 2010, o Programa Declaração de Ajuste Anual da SRFB disponibiliza um campo para inserção das informações provenientes desses rendimentos, bem como seu respectivo imposto de renda depositado em juízo (sem repasse à Receita Federal).
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte foi preenchido em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, e alterado pela Instrução Normativa da RFB nº 1.522, de 5 de dezembro de 2014.
Novidades da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site uma série de informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), como a forma de declaração através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicações sobre preenchimento e envio pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), orientações sobre os aplicativos para tablets e smartphones (m-IRPF), bem como prazos, pagamento e recebimento de restituição, tutoriais (explicações passo a passo), entre outras.
Além destas informações a RFB disponibilizou uma série vídeos com orientações sobre a declaração do IR 2015, onde as principais dúvidas dos contribuintes são esclarecidas de forma didática.
Para acessar basta clicar no banner TV Receita Responde ou IRPF 2015, no site da Receita Federal.
Mudanças no Informe de Rendimentos do INSS
O INSS alterou o CNPJ pagador dos seus benefícios e os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que tiverem que fazer a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física devem ficar atentos, pois o número do CNPJ é 16.727.230.0001-97 e o Nome Empresarial/Nome Completo é Fundo do Regime Geral da Previdência Social, conforme consta no demonstrativo disponibilizado pela Previdência.
A mudança se deve ao fato de que, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), foi criada a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários no lugar do próprio Instituto.
De acordo com a o site da Previdência Social, existe um alinhamento realizado entre o INSS e a Receita Federal do Brasil para minimizar os impactos da mudança para os beneficiários que, equivocadamente, informarem o CNPJ antigo.
Clique aqui para a emissão do Extrato para Imposto de Renda do INSS.
Nova tabela para Cálculo do Imposto de Renda
Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória Nº 670, de 10 de março de 2015, que alterou as faixas de renda que determinam em qual alíquota de IR cada contribuinte deve ser enquadrado. Essas alterações entrarão em vigor a partir de abril de 2015, sem efeitos retroativos.
Os novos valores da tabela não foram corrigidos de maneira uniforme e foram aplicados sobre ela percentuais que variam de 4,5% a 6,5%, conforme tabela abaixo:
O limite de isenção mensal dos rendimentos para o contribuinte, a partir do mês em que completar 65 anos de idade, foi reajustado em 6,5%, para R$1.903,98.
As deduções com dependentes foram reajustadas em 5,5%, para R$189,59 por dependente.
(31/03/2015)