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BITRIBUTAÇÃO IN 1343

A Receita Federal estabeleceu novo tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) sobre os valores pagos por entidades de previdência complementar aos seus assistidos, a título de Complementação de Aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.

As mudanças foram estabelecidas através da Instrução Normativa RFB 1.343, de 5 de abril de 2013, por admitir que havia bitributação.

Esta determinação atinge dois grupos distintos: quem se aposentou a partir de janeiro de 2013 e os aposentados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2012. Este último grupo ainda é subdividido em aposentados com ou sem ação judicial em curso contra a RFB.

A Real Grandeza vem adotando os novos critérios de tributação, além de disponibilizar a todos os assistidos contemplados pela Instrução Normativa, os demonstrativos das contribuições do período de 1989 a 1995, atualizadas monetariamente com os índices determinados pelo art.5º IN 1.343/2013, a fim de que possam recuperar os valores de imposto eventualmente retidos indevidamente.

Veja abaixo as informações da IN 1.343/2013, por grupo de participante:

 

 


 

 

Informações Auxiliares

 

 

 

 

Ofício Nº138/2013- RFB/Suara/Codac DAC


Planilha de Cálculo do IRPF do Montante a ser excluído de Tributação (Para aposentados 2008 - 2012)

 

 (24/10/2013)