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Novidades e Destaques
Assistidos que iniciaram o recebimento do benefício no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012 – Com ação Judicial em curso

Para usufruir dessa restituição administrativa, e reaver o montante do imposto retido indevidamente, por ocasião do pagamento dos seus benefícios pela Real Grandeza, o assistido que tenha ação judicial em curso poderá retificar as Declarações de Ajuste Anual (DAA), desde que, antes da apresentação dessas retificações, desista expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a referida ação judicial.
 
Nesse caso, o assistido deverá apresentar, quando solicitado pela Receita Federal, a comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo, mediante apresentação da via da correspondente petição de desistência ou de certidão do cartório que ateste a situação das respectivas ações.

 

(28/10/2013)