A Real Grandeza está lançando a proposta de revisão do regulamento do Plano de Contribuição Definida (CD). O objetivo é modernizar e flexibilizar os benefícios do plano, atendendo as demandas dos participantes, e adequá-los ao atual cenário previdenciário e econômico, aumentando a segurança do produto e garantindo a sua perenidade.
A iniciativa está fundamentada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 109/2001- que permite alteração no regulamento - e tem a intenção de adequar o contrato previdenciário às novas condições impostas. O novo texto passou pela análise, em dezembro, do Conselho Deliberativo da FRG e agora ficará disponível para sugestões dos participantes, antes da aprovação final.
Participe com sugestões – Participantes e assistidos já podem acessar a nova redação que está sendo proposta para o regulamento e enviar suas dúvidas e sugestões.
Para isso, basta clicar abaixo:
As sugestões e dúvidas serão recebidas até o dia 28 de fevereiro de 2018. Ao redigi-las, o participante deve citar o item e o subitem a que se referem e respeitar o mesmo modelo adotado no documento-base (Texto vigente / Texto Proposto / Justificativa).
Os textos propostos deverão ser encaminhados para o e-mail regulamento_cd@frg.com.br ou por correspondência para a Real Grandeza: R. Mena Barreto, 143 – Rio de Janeiro/RJ – CEP 22271-100 (A/C: Gerência de Benefícios Previdenciários). É essencial que os textos enviados sejam identificados com nome e matrícula dos remetentes.
Melhorias no texto – As alterações promovidas na redação do Regulamento do Plano CD têm como objetivos principais:
- facilitar a compreensão das regras regulamentares, tornando-as mais acessíveis aos participantes;
- dar mais coesão formal ao Regulamento, ajustando sua numeração (itens e subitens);
- atender aos dispositivos da legislação aplicável às entidades de previdência complementar;
- garantir transparência às regras operacionais já adotadas na aplicação do Regulamento, esclarecendo o sentido de alguns dispositivos;
- resolver omissões do Regulamento, estabelecendo algumas exigências adicionais para os participantes;
- atualizar o Regulamento, suprimindo os dispositivos sobre a migração para este Plano, uma vez que tal migração não ocorreu;
- modernizar o Regulamento, suprimindo regras de aplicação do Decreto nº 3.721/2001 (que estabelecia limite de idade para aposentadoria), em virtude da sua revogação pelo Decreto 4.206/2002;
- flexibilizar as formas de recebimento dos benefícios do Plano e do pagamento das contribuições pelos participantes mais alinhados à prática de mercado.
(23/01/2018)