A Real Grandeza está reunindo as principais dúvidas enviadas pelos beneficiários e compartilhando as mesmas com todos. Esse material está divulgado na seção de Saúde, no site da Entidade e no FRG Conecta, página especial que reúne as principais informações dos novos planos, Salutem e Salvus.
Confira abaixo as perguntas e respostas mais recentes adicionadas ao material:
38. Existe limite de sessões de fisioterapia nos novos planos?
R: Não, o número de sessões de fisioterapia é ilimitado e determinado pelo médico que acompanha o paciente. A limitação que existe é para o número de consultas com o fisioterapeuta. Nesse caso, são duas por ano, por CID (Código internacional que define a doença).
39. Atendimento domiciliar está coberto nos novos planos?
R: Sim. O Atendimento Domiciliar poderá ser concedido mediante perícia técnica realizada previamente pela FRG.
40. O Home Care está coberto nos novos planos?
R: Sim. O Home Care poderá ser concedido mediante perícia técnica realizada previamente pela FRG.
41. Qual a data limite para migração para os novos planos?
R: Não existe uma data limite, mas os beneficiários que migrarem até o dia 5 de junho não sofrerão os impactos da nova tabela de mensalidades do Plames.
42. É possível ter dois agregados em planos diferentes (um agregado no Executivo e outro no Salvus, por exemplo) ou todos os agregados precisam estar no mesmo plano?
R: Os agregados podem estar em planos diferentes desde que estes planos sejam de categoria igual ou menos complexa. Ex: se o titular é do Especial, o agregado poder ser do Salvus ou do Salutem.
43. Com a migração para os novos planos (Salutem e Salvus), a cobertura continuará a mesma? Se não, o que não vai ser coberto nos novos planos?
R: A cobertura dos novos planos será o Rol de Procedimentos da ANS, que é utilizado pelo mercado de saúde suplementar, envolvendo mais de 3.300 procedimentos. Em 2018, foram realizados apenas 74 procedimentos fora do Rol ANS na carteira do PLAMES.
44. Se não atingir o número mínimo de adesão para os novos planos, como ficará a situação, inclusive para os que já tenham migrado?
R: Não há estabelecido número mínimo de adesões. Os novos planos passarão a compor o portfólio de produtos da Real Grandeza, considerando a hierarquia dos produtos, esses dois serão os planos com os preços mais enxutos.
45. Por que, após tantos anos de contribuição, praticamente somos obrigados a mudar de plano?
R: Diferentemente do modelo de capitalização dos planos previdenciários, os planos de saúde arrecadam para arcar com as despesas médicas atuais, sendo necessário a atualização anual através de estudos atuariais, para garantir que o arrecadado suprirá as despesas que surgirão. O aumento dos planos de saúde é um problema mundial e a Real Grandeza criou os novos produtos com o objetivo de apresentar alternativas para os planos atuais que necessitavam de aumentos consideráveis nas mensalidades. Além disso, desenvolveu um novo critério de subsídio, buscando contribuir com os beneficiários que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
46. Com a mudança para os novos planos, qual a garantia de sustentabilidade dos mesmos?
R: Em saúde, não há garantia de sustentabilidade. Para haver a diluição do risco, o plano de saúde deve contar com o maior número de beneficiários. Dessa forma, a Real Grandeza permitiu a entrada dos parentes até 4º grau colateral e descendente, com o objetivo de atrair um público que até hoje não tinha acesso à Real Grandeza. Além disso, diversas ações em na gestão da saúde estão sendo realizadas, como por exemplo: ampla negociação com a rede credenciada; ampliação das auditorias médicas; revisão do processo de compra de OPME; entre outros, que em 2018 garantiram uma redução das despesas/custo evitado superior aos R$ 15 milhões.
47. Com a regionalização dos planos a Cassi ficará regionalizada também?
R: O Atendimento das reciprocidades estará limitada a área de abrangência dos produtos, por exemplo, para os Planos SALUTEM REGIONAL e SALVUS REGIONAL, o atendimento das reciprocidades será nos mais de 560 municípios dos produtos.
48. A Real Grandeza terá critérios de escolha direcionada a uma boa qualidade de prestação de serviço, caso a reciprocidade com a Cassi seja cancelada?
R: As principais premissas para a criação dos novos planos foram manter a qualidade da Rede, substituir os credenciados com preços abusivos, garantir que os beneficiários terão acesso a rede em suas localidades e buscar novos credenciados com qualidade e preços competitivos. Dessa forma, não há dúvidas que serão sempre realizadas as melhores escolhas para garantir o pleno atendimento de nossos beneficiários.
49. Quem é usuário da Cassi poderá utilizar a Unimed em caráter de urgência, mesmo com a mudança para os novos planos?
R: Poderá utilizar Unimed para Urgência e Emergência na área de abrangência do produto, ou seja, para os Planos SALUTEM REGIONAL e SALVUS REGIONAL será nos mais de 560 municípios listados.
50. Para um titular do plano com um dependente que mora no Rio, qual a melhor opção, sendo que o titular reside na regional fora do Rio?
R: Essa é mais uma mudança que a Real Grandeza passará a oferecer aos seus beneficiários. Atualmente, os dependentes obrigatoriamente precisam estar no mesmo plano que o Titular está. A partir de julho/2019, com o início das operações dos novos planos, assim como os agregados, o dependente poderá estar em plano diferente ao do Titular, não podendo estar em um plano acima do que o Titular, devendo estar em plano equivalente ou inferior.
51. O aumento que teremos nos planos é representativo e de efeito rápido. Esse aumento é, juridicamente, legal? Como fica a aplicação da lei para os idosos (em relação ao aumento)?
R: A Real Grandeza não é um plano de mercado, com fins lucrativos. Pela nossa característica, de sermos autogestão, anualmente realizamos um estudo atuarial para identificar a repactuação que será necessária, para as receitas obtidas suprirem a expectativa das despesas. O que a Real Grandeza está realizando é a suspensão do subsídio para o Plano Básico do Assistidos, não reajuste da mensalidade. Reforçamos que esse subsídio era periodicamente reforçado aos beneficiários, em especial no período que eram anunciadas as repactuações. Destacamos ainda que no período de estudo, tivemos reuniões com a Diretoria da ANS onde a proposta do lançamento dos novos produtos e substituição do subsídio foram devidamente apresentadas à agência reguladora.
52. A migração para os novos planos terá a possibilidade de reembolso? Ou teremos que utilizar somente os credenciados?
R: Os novos produtos preveem a utilização da rede credenciada/reciprocidade.
53. A pessoa que está no Básico poderá migrar para o Salvus (novo Especial)? Terá carência?
R: Sim. As pessoas poderão realizar upgrade de produto. Não haverá carência de procedimentos, somente da acomodação (180 dias) e da rede adicional, quando houver.
54. Pode ser avaliada pela Fundação, a possibilidade de utilização do Fundo FESP para amenizar os reajustes dos planos Básico e Especial por um período de um ano e, nesse período, a Fundação tomar outras medidas para tornar estes mesmos planos saudáveis, sem criar os planos regionais?
R: Independentemente da criação dos novos planos regionais, a Real Grandeza já vem tomando diversas medidas, visando a redução do custo assistencial dos seus planos, com o objetivo de poder amenizar as repactuações anuais das mensalidades, garantindo a satisfação de nossos beneficiários. De qualquer forma, entendemos que a manutenção dos Planos Básico e Especial seria uma ação temerária, pois os mesmos são estruturalmente comprometidos.
55. Para quem tem dependente com idade (mãe) no plano Básico, vai poder migrar para o Salutem?
R: Todos beneficiários que estão inscritos na Real Grandeza poderão realizar a opção de migrar de plano, observando as alterações que os mesmos terão. Outro ponto importante é que somente Titular e Cônjuge terão a possibilidade de aderir ao Programa Acolher.
56. É possível unificar em cláusula contratual, no ato do credenciamento, o valor em CH para atos cirúrgicos?
R: Não podemos garantir essa unificação, pois as remunerações pactuadas nos contratos com a rede credenciada são individualizadas, considerando capacidade, estrutura, concentração/concorrência, entre outros tantos fatores.
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(30/04/2019)