A Real Grandeza solicita que os beneficiários que migraram para o plano Salutem verifiquem a mensalidade descontada na folha de junho ou o boleto com vencimento em 10 de julho. Esse pedido deve-se ao fato de que alguns assistidos não formalizaram a adesão Programa Acolher, programa de subsídio que concede desconto de até 70% sobre a mensalidade do plano.
Mesmo com direito ao subsídio, o beneficiário que não concluiu a adesão ao Acolher realizará o primeiro pagamento pela tabela normal. Para que a mensalidade seguinte contemple o benefício oferecido pelo Programa, a formalização do pedido de inclusão deve ocorrer até 5 de julho, data de fechamento da próxima folha.
Caso o beneficiário identifique a ausência do desconto nas mensalidades do titular e cônjuge, deverá entrar em contato com a Gerência de Relacionamento com o Participante para a adesão ao Programa. Mais informações podem ser solicitadas nos postos de atendimento presencial da Real Grandeza, no telefone 0800 282 6800 ou no e-mail grp@frg.com.br.
Saiba mais sobre o Programa Acolher
Os planos regionais foram desenvolvidos para serem autossuficientes. No entanto, os subsídios não serão extintos. A concessão será destinada aos assistidos dos planos Salutem e os descontos aplicados de maneira escalonada, de acordo com a renda bruta familiar.
Até a criação dos novos planos, o FESP era utilizado para o custeio de todos os beneficiários inscritos no Plames Básico, independente da capacidade financeira de cada beneficiário. Com o lançamento do Programa Acolher, será levada em conta a renda familiar para concessão de subsídios ao Salutem (RJ e Regional). Os Planos Salvus não terão direito ao subsídio oriundo do FESP.
Para ter direito ao subsídio concedido pelo Programa Acolher os beneficiários (Titular e Cônjuge / Companheiro(a)) precisam estar enquadrado nas seguintes condições:
- Estar inscrito nos planos de saúde Salutem Rio de Janeiro ou Salutem Regional;
- Ter idade igual ou superior a 54 anos;
- Ser Assistido ou Pensionista dos planos previdenciários de Furnas, Eletronuclear e da Real Grandeza, administrados pela Entidade, ou ter sido Assistido do Plano CD em plano de benefício temporário encerrado; e
- Ter renda familiar bruta* (titular + cônjuge) menor que R$ 15.968,00.
* Serão consideradas como Renda Familiar os rendimentos obtidos pelo Beneficiário Titular e Cônjuge ou Companheiro(a) com benefícios de previdência pública ou privada, salários, proventos, pensões e pensões alimentícias.
Confira abaixo a tabela de percentual de subsídio sobre as mensalidades proporcionado pelo Programa Acolher e exemplos de valores de mensalidades com a aplicação da mesma:
(26/06/2019)