O recadastramento de participantes da Real Grandeza - ativos, assistidos, dependentes e agregados -, iniciado em novembro, já foi realizado por 51% da população alvo. O prazo regulamentar previsto para encerramento dos trabalhos é fevereiro de 2020.
Além de cumprir o que determina o Artigo 18, § 2º e 3º da Resolução CGPC Nº 13, de 01/10/2014, Art. 7º e 20º da Resolução ANS 187 de 09/03/2009, o recadastramento evita que informações desatualizadas prejudiquem o titular ou seu beneficiário quanto aos benefícios dos Planos Previdenciário e de Saúde administrados pela Real Grandeza.
O recadastramento é totalmente online, no site da Real Grandeza. É necessário informar ou confirmar nome, naturalidade, filiação, escolaridade, PIS/Pasep, endereço, telefone, e-mail, CPF e alguns dados sobre saúde e dependentes, entre outras informações.
Aqueles que sentirem alguma dificuldade poderão procurar a Central de Relacionamento ou os Postos de Atendimento nas áreas regionais, onde receberão auxílio para o preenchimento nos computadores.
O recadastramento é obrigatório. Todos os participantes devem fazer dentro do prazo pois, passados 90 dias do prazo fixado, as penalidades previstas podem chegar até à suspensão de benefícios.
(15/01/2020)