A Real Grandeza iniciou o processo de recadastramento de todos os participantes (ativos e assistidos) e de seus respectivos beneficiários.
Os participantes terão até o dia 31 de março de 2015 para realizarem esse recadastramento. Trata-se de ótima oportunidade para verificar e atualizar seus dados e de seus dependentes junto à Real Grandeza.
Além de cumprir o que determina o Artigo 18, § 2º e 3º da Resolução CGPC Nº 13, de 01/10/2014, Art. 7º e 20º da Resolução ANS 187 de 09/03/2009, o recadastramento é de grande importância pois objetiva atualizar as informações registradas na base. Com as informações atualizadas, a entidade zela pela exatidão dos seus dados, demonstrando que está em sintonia com as boas práticas de gestão de risco, bem como estabelece um canal de comunicação permanente com seus participantes ou beneficiários.
Os participantes devem estar atentos aos dados a serem atualizados, pois, dependendo da informação que estiver desatualizada, o titular - ou seu beneficiário - poderá ser prejudicado no momento de requerer um dos benefícios ofertados pelos Planos Previdenciários e de Saúde administrados pela Real Grandeza. Todos os participantes, assistidos e beneficiários receberão formulários contendo as informações atuais e os respectivos campos para que eles possam atualizar suas informações.
Lembramos que os assistidos que se aposentaram após 01/01/2012 não deverão atualizar seus dados nesse momento e deverão aguardar novo processo, em data ainda não definida.
Para facilitar a compreensão, preenchimento e devolução do kit, preparamos o conjunto de perguntas e respostas que segue abaixo:
TIRE AQUI AS SUAS DÚVIDAS
Perguntas e Respostas
1. Por que recadastrar?
Trata-se de uma obrigação legal da nossa Entidade junto aos órgãos reguladores (PREVIC e ANS): manter atualizadas as informações cadastrais, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar a fidedignidade dos dados e a idoneidade do pagamento dos benefícios.
2. Qual o período desse Recadastramento?
O recadastramento deverá ser realizado até 31 de março de 2015.
3. Quais informações serão recadastradas?
Para atender ao recadastramento, os participantes deverão verificar as seguintes informações:
• Dados Cadastrais (filiação, estado civil, etnia, escolaridade, nacionalidade, Naturalidade);
• Dados de Endereço (rua, bairro, município, CEP, telefones e e-mails);
• Dados de Documentos (números dos documentos de identificação, órgão emissor e data de emissão);
• Atualização de Dependentes para Imposto de Renda;
• Atualização de Beneficiário e Beneficiário Indicado (Somente para participantes do Plano CD);
• Número do CPF (obrigatório para os dependentes maiores de 18 anos);
• Número do PIS/PASEP do titular e dependentes;
• Número da Declaração de Nascidos Vivos (informação obrigatória para nascidos a partir de janeiro de 2010, conforme exigência da ANS);
• Grau de parentesco dos dependentes;
• Situação do dependente (se universitário, segundo grau técnico ou inválido).
Observação: A Declaração de Nascidos Vivos é um número que se encontra na certidão de nascimento dos nascidos a partir de 2010. Portanto, para informá-lo, será necessário o envio da cópia da certidão de nascimento (somente para os dependentes nascidos a partir da data citada e que não tiver informado o código).
4. Como recadastrar?
Os Participantes receberão um envelope (“kit de recadastramento”) contendo os seguintes documentos:
• Formulário Declaração de Dados Cadastrais (do Titular): Seguirá pré-impresso com os seus dados e espaço para anotar os dados que precisarão ser alterados;
• Formulário Declaração de Dados Cadastrais (do dependente, se houver): Seguirá pré-impresso com os dados do(s) dependente(s) e espaço para anotar os dados que precisarão ser alterados;
• Formulário de Dependente para Imposto de Renda: o titular deverá preencher o formulário com os nomes de todos os dependentes que desejar inscrever como “dependente para imposto de renda”, mesmo que o(s) dependentes já estejam registrados como tal (este formulário será enviado apenas para os participantes assistidos);
• Formulário de Beneficiário e Beneficiário Indicado: Seguirá somente para os participantes do Plano CD. Neste formulário, o participante deverá registrar todos os dependentes que deseja incluir ou manter como beneficiários ou beneficiários indicados do Plano CD.
Além de preencher os formulários o participante deverá enviar os documentos que comprovem a situação dos dependentes, com exceção dos universitários, cujo recadastramento foi concluído recentemente.
5. Como deverão ser preenchidos os formulários?
Esses formulários deverão ser preenchidos, pelo TITULAR de forma legível e sem rasura, assinados, datados e devolvidos à Fundação através dos canais de atendimentos disponibilizados pela Real Grandeza.
O participante/assistido/beneficiário deve conferir todos os dados pessoais já impressos no(s) formulário(s) e, caso identifique alguma inconsistência, utilizar o espaço reservado para efetuar essas atualizações.
6. Quais os documentos que preciso anexar?
Se for alterar a situação do dependente (para inválido ou universitário) deverá ser anexada uma cópia do documento comprobatório. Para alteração de situação para inválido, o documento a ser anexado deverá ser cópia autenticada de laudo médico emitido por um órgão público no qual esteja declarado que o dependente está inválido permanentemente para a vida laborativa. Para comprovar a situação de universitário, basta anexar cópia (sem autenticação) de declaração da instituição de ensino ou comprovante de pagamento da mensalidade/matrícula, desde que nele esteja identificado o dependente, o ano e o período letivo.
7. Quais os Canais de Atendimentos disponíveis para devolução do “Kit de Recadastramento”?
Juntamente com o kit, será enviado um envelope “carta-resposta” que será utilizado para devolução dos documentos através dos canais descritos abaixo:
• Via Correios (sem necessidade de selar e sem custo);
Endereçado à Gerência de Relacionamento com o Participante – GRP da Fundação Real Grandeza, localizada na Rua Mena Barreto, nº 143 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22271-100.
• Caixas Coletoras disponíveis nos seguintes locais:
- Entrada da sede da Fundação REAL GRANDEZA;
- No hall do bloco “C” da Eletrobrás Furnas;
- Na sede da Eletrobrás Eletronuclear, no hall de circulação dos empregados (2º andar).
• Na Gerência de Relacionamento com o Participante – GRP ou nos postos avançados, no horário de 9h as 16h30.
- Sede da Real Grandeza - Rio de Janeiro (Rua Mena Barreto, nº 143 – 1º andar – Botafogo – Rio de Janeiro (RJ),
CEP: 22271-100 – Tel.: (21) 2528-6800 – 0800-282-6800 ou MO: 851-6800)
- Furnas - Usina de Furnas/Passos (Rua Guapé, 805-A, Bairro Furnas - São José da Barra (MG),
CEP: 37943-000 - Tel.: (35) 3523-4555 - MO: 881-4555)
- Eletronuclear - Usina Nuclear de Angra dos Reis (Rod. Rio Santos, Br 101, Km 132, s/n - Praia de Itaorna, Angra dos Reis (RJ), CEP: 23903-000 - Tel.: (24) 3362-8469 ou 3362-9486)
8. No caso de rasuras no preenchimento dos formulários, como devo proceder?
Entre em contato com a Central de Relacionamento com o Participante, pelos telefones (21) 2528-6800, 0800-282-6800, MO: 851-6800 ou pelo correio eletrônico: grp@frg.com.br, e solicite a segunda via do formulário, a ser enviado por e-mail ou pelos correios.
9. Meu nome é muito grande, posso abreviar?
Não. Os nomes devem ser preenchidos sem abreviações por exigência da Agência Nacional de Saúde.
10. Devo informar o número do CPF para todos os dependentes?
O número do CPF é obrigatório apenas para os dependentes maiores de 18 anos, porém, a Receita Federal do Brasil exige o número do CPF dos dependentes a partir de 16 anos, caso constem como dependentes em Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
11. O número do CPF do titular poderá ser informado no campo destinado ao CPF do dependente?
Não. O CPF a ser informado deverá ser do próprio dependente.
12. Caso resida no exterior, como devo proceder?
O residente no exterior deverá preencher e assinar os formulários e encaminhá-los à FRG através dos correios, aos cuidados da Gerência de Relacionamento com o Participante, na Rua Mena Barreto, nº 143 – 1º andar – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – Brasil - CEP: 22271-100, devidamente assinados e acompanhados da documentação exigida pela FRG, se for o caso.
13. Em caso de impossibilidade de recadastramento por motivo de doença, como devo proceder?
Poderá ser nomeado um procurador para fins de recadastramento. A procuração deverá ser específica para fins de recadastramento, não podendo ser estendida aos demais serviços administrados pela FRG.
14. Como deve ser a Procuração?
A procuração deve ser feita junto ao cartório (Instrumento Público), e deverá ter validade de 01 (um) ano, sendo específica para representação junto à FRG, com a finalidade exclusiva de Recadastramento.
15. Como deverá ser feito o recadastramento pelo Representante Legal designado por meio de Procuração, Termo de Tutela ou Curatela?
Esses representantes (Procuradores, Tutores e Curadores) deverão preencher o formulário com os dados dos Titular (participantes, assistidos aposentados/pensionistas), incluindo os seus dados nos campos reservados ao Representante Legal.
Os participantes ou beneficiários que representam ou são representados por terceiros deverão atualizar os documentos de representação (termos de tutela, curatela, guarda definitiva ou provisória e procurações), conforme abaixo:
• Procurações: Emitidas por órgão públicos e com data de emissão superior a 2 anos;
• Termo de Guarda Provisória: Com data de emissão superior a 90 dias;
• Termo de Guarda Definitiva: Com data de emissão superior a 5 anos;
• Termo de Tutela e Curatela Provisória: Com data de emissão superior a 1 ano;
• Termo de Tutela e Curatela Definitiva: Com data de emissão superior a 5 anos.
Lembramos que o Representante Legal deverá apresentar cópia atualizada e autenticada da procuração e dos termos de tutela ou curatela, bem como, de sua identidade e CPF.
16. Já entreguei Termo (de Guarda, Tutela ou Curatela) “definitivo” na FRG. Por que tenho que entregar documento atualizado?
Por ser uma exigência legal, uma vez que os termos, mesmo sendo definitivos, podem sofrer alterações.
17. Como faço para incluir um dependente que não conste nos formulários de recadastramento?
Para a inclusão de dependentes, o Titular deverá imprimir o formulário de Declaração de Dados Cadastrais – DDC, disponível na área restrita do Site da Real Grandeza, na seção Pessoal, Cadastro – Formulários. Este formulário deverá ser preenchido, datado e assinado pelo titular e enviado juntamente com o “kit de recadastramento”. Não esquecer de anexar o documento do dependente (Certidão de nascimento ou casamento) ao formulário correspondente.
18. Como faço para incluir um dependente universitário?
O Titular deverá imprimir o formulário de Declaração de Dados Cadastrais – DDC, disponível na área restrita do Site da Real Grandeza, na seção Pessoal, Cadastro – Formulários. Este formulário deverá ser preenchido, datado e assinado pelo titular e enviado juntamente com o “kit de recadastramento”.
Não esquecer de anexar o documento do dependente (Certidão de nascimento ou casamento) e o comprovante de universitário que poderá ser declaração emitida pela instituição de ensino ou comprovante de pagamento de matrícula/mensalidade, desde que esteja identificado o nome do dependente, o nome do curso e o período letivo.
19. O que é uma pessoa politicamente exposta?
É aquela que desempenha ou desempenhou nos últimos cinco anos no Brasil ou no exterior, cargo, emprego ou função pública relevante assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
São considerados familiares os parentes na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Clique aqui para verificar o questionário que irá auxiliá-lo a identificar se você é ou não uma Pessoa Politicamente Exposta.
PREVIDÊNCIA
20. Por que preciso fazer meu recadastramento na Real Grandeza se já o fiz pelo INSS?
Trata-se de duas instituições totalmente independentes, sendo absolutamente indispensável o recadastramento junto à FRG, de modo a garantir segurança e qualidade nos serviços prestados pela entidade.
21. Quem pode ser incluído como dependente de Imposto de Renda?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
• filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• pais, avós e bisavós que, que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção anual;
• menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
22. Qual a importância de se manter atualizados os beneficiários e indicados do Plano CD?
É extremamente importante que o participante mantenha atualizada a designação dos seus beneficiários na FUNDAÇÃO REAL GRANDEZA, pois, em caso de Benefício de Pensão por Morte, o pagamento será realizado aos Beneficiários ou Beneficiários Indicados constantes no termo assinado em vida pelo participante, no momento da adesão ao Plano, ou no requerimento do benefício, se for aposentado.
23. Como posso alterar ou incluir beneficiários no Plano CD?
Para alteração ou inclusão de beneficiários, o Participante ou Assistido preencherá o formulário de Atualização de Beneficiários enviado no Kit de Recadastramento. Quando se tratar de inclusão de beneficiário que não conste da base de dados da FRG será necessário, também, preencher o formulário de Declaração de Dados Cadastrais – DDC, disponível na área restrita do Site da Real Grandeza, na seção Pessoal, Cadastro – Formulários, ou poderá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Participante, através dos telefones (21) 2528-6800, 0800-282-6800, MO: 851-6800 ou pelo correio eletrônico: grp@frg.com.br, enviando juntamente com os formulários do recadastramento.
24. Quais são as diferenças entre os tipos de Beneficiários do Plano CD?
• Beneficiário: cônjuge ou companheira dependente e seus filhos, enteados e o adotados legalmente menores de 21 anos ou até 24 anos se cursando ensino universitário e filho inválido;
• Beneficiário Indicado: qualquer pessoa física inscrita pelo Participante e que receberá, quando couber, os benefícios oferecidos pelo Plano.
25. Sou aposentado do Plano CD e optei pela renda vitalícia. Eu posso alterar meus beneficiários?
Sim. Mas é importante observar que, para os aposentados que optaram pelo recebimento de seu benefício na forma da “renda vitalícia”, a posterior alteração de beneficiário acarretará a alteração do cálculo do Benefício Pensão por Morte, uma vez que na ocasião da concessão dessa renda, o rol dos beneficiários foi considerado na apuração da renda vitalícia.
SAÚDE - PLAMES
26. Em relação ao plano de saúde, qual a importância de manter as informações atualizadas no cadastro?
É condição fundamental para que a Real Grandeza possa oferecer atendimento de qualidade. É a partir dessas informações que a área de saúde atualiza os dados cadastrais dos beneficiários junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), emite as carteiras de Reciprocidade, envia as carteirinhas do PLAMES, encaminha as correspondências, efetua as perícias domiciliares, entre outros.
27. Por que a Real Grandeza é obrigada a enviar dados sobre os beneficiários para a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS?
Porque o artigo 20 da lei 9656, de 03 de junho de 1998, estabelece que as operadoras sejam obrigadas a fornecer, periodicamente, à ANS todas as informações e estatísticas relativas às suas atividades, incluídas as de natureza cadastral, especialmente aquelas que permitam a identificação dos consumidores e de seus dependentes. O meio de envio destas informações é o SIB - Sistema de Informações de Beneficiários.
28. Quais dados de identificação pessoal e endereço devem ser informados no SIB - Sistema de Informações de Beneficiários?
De identificação pessoal: nome completo do beneficiário; data de nascimento; sexo; CPF; relação de dependência; número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT; filiação; número da Declaração de Nascido Vivo para os beneficiários nascidos a partir de 1º de janeiro de 2010.
De identificação de endereço: endereço completo, com: logradouro; número do logradouro; complemento do logradouro; bairro; município do logradouro indicado; CEP.
29. Porque devo informar o n.º da Declaração de Nascido Vivo (DN) para os beneficiários nascidos a partir de 1º de janeiro 2010?
Conforme informado acima, devido exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece ser um dado cadastral obrigatório para que o beneficiário seja atualizado junto a Agência Esta informação consta na certidão de nascimento do dependente, cuja cópia deverá ser anexada ao formulário do dependente.
30. A cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos deverá ser apresentada se o dependente já possuir CPF?
Os dependentes menores de 18 anos que já possuírem CPF não precisam encaminhar a cópia da certidão de nascimento.
31. Posso manter dependentes maiores inválidos no Plano?
Sim, mas é obrigatória a apresentação do número do CPF por exigência da Agência Nacional de Saúde e Receita Federal.Podem ser mantidos os FILHOS (AS), FILHOS (AS) DO COMPANHEIRO (A) OU DO CÔNJUGE ATUAL DO TITULAR COMPROVADAMENTE INVÁLIDOS, DE QUALQUER IDADE, DESDE QUE ECONOMICAMENTE DEPENDENTES.