Em novembro de 2020, o Conselho Deliberativo aprovou a criação da Real Grandeza Saúde (RGS), a fim de segregar as operações de previdência e saúde da entidade e, assim, garantir as condições tanto para expansão da base de participantes dos planos previdenciários quanto a de beneficiários dos planos de saúde administrados, visando ao crescimento e à sustentabilidade da Fundação.
Pela legislação que rege as Empresas Fechadas de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/200), só é possível a um fundo de pensão, como a Real Grandeza, ofertar planos de saúde aos participantes de seus próprios planos de previdência complementar. Como há tempos as patrocinadoras Furnas e Eletronuclear não efetuam novas contratações e, pelo contrário, promovem o enxugamento de seus quadros, a forma encontrada para garantir a sustentabilidade das operações da Real Grandeza, mantendo os custos administrativos de previdência e de saúde em patamares aceitáveis, é a conquista de novos patrocinadores e instituidores de seus planos previdenciários e de saúde.
A criação de um plano de previdência família, que permite a adesão de filhos e parentes de até 3º grau de participantes e assistidos e que também pode ser oferecido a empresas e entidades de classe, abriu o caminho para a expansão das operações de previdência.
No caso da Saúde, para ampliar a carteira de vidas administradas atualmente, faz-se necessário o CNPJ próprio e concluir o seu processo de registro na Agência Nacional de Saúde (ANS).
A entrada no pedido de registro está prevista para ocorrer até o fim de setembro. A iniciativa requer, entre outras medidas, a constituição de um Capital Básico Exigido para a Real Grandeza Saúde, com uma provisão, a título de garantia, cujo valor é estipulado de acordo com a característica de cada operadora, como, por exemplo, a modalidade - que, no caso da Real Grandeza, é de autogestão - e abrangência geográfica, que, nesse caso, é nacional. No caso da Real Grandeza, esse fundo garantidor – que funciona, na prática, como uma caução, uma vez que não será utilizado – é de aproximadamente R$ 6 milhões, constituído com recursos do próprio Fundo Assistencial (FA). Cabe ressaltar que esta provisão não inclui qualquer recurso do FESP, o Fundo Especial de Saúde utilizado para subsidiar as mensalidades de aposentados e pensionistas dos planos Salutem, com percentuais de desconto que variam de 20% a 70%, dependendo da renda bruta do titular (Programa Acolher).
Outras exigências para o registro na ANS estão praticamente atendidas, entre elas a aprovação e o registro em cartório de um Estatuto; a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com o registro de um CNPJ próprio, emitido pela Receita Federal; a obtenção de alvará de funcionamento, concedido pela prefeitura da cidade do Rio de Janeiro; o registro de um médico responsável no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj); o registro de um odontólogo no Conselho Regional de Odontologia (CRO); a indicação de um responsável legal da Real Grandeza Saúde e a definição de um responsável perante a ANS.
Pelas regras da ANS, com um CNPJ próprio a RG Saúde poderá comercializar planos de saúde para os mesmos segmentos em que atuam as suas patrocinadoras.
(03/09/2021)