Foi publicada no Diário Oficial a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26 de 10/01/2023, que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 5,93%.
Com isso, os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados no índice citado ou com percentual da tabela abaixo, de acordo com a Data de Início do Benefício:
Ainda de acordo com a Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.302,00 nem superiores a R$ 7.507,49.
Reajuste na Real Grandeza para o Plano BD
Os reajustes dos benefícios do Plano de Benefício Definido (Plano BD) consideram duas variáveis: Valor Base de Pagamento, que corresponde ao valor do benefício na data da sua concessão, corrigido com o índice de reajuste determinado pelo INSS e o Valor Mínimo de Pagamento, que refere-se ao valor correspondente à quantidade de Unidades de Benefício (UB) fixada na data de concessão, multiplicada pela cotação da Unidade UB do mês do reajuste.
- Para a apuração do Valor Base de Pagamento, é considerado o histórico de reajustes da Previdência Social sobre o benefício original, bem como a aplicação do índice fixado em Janeiro de 2023 (índices apresentados na tabela acima).
- Já o Valor Mínimo de Pagamento equivale ao resultado da multiplicação da quantidade de UB apurada na data da concessão do benefício, pela cotação da UB do mês do reajuste, ou seja, janeiro de 2023, correspondente a R$ 35,934258.
A Real Grandeza considera para pagamento o maior valor apurado entre o Valor Base de Pagamento e o Valor Mínimo de Pagamento.
Como a Previdência Social reajustou seus benefícios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e este índice é o mesmo utilizado para correção da Unidade de Benefício, os dois vetores para o Reajuste do Plano BD apresentaram o percentual acumulado nos últimos 12 meses equivalente a 5,93%.
(11/01/2023)