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Programa Acolher: Comprovação de renda para benefícios

Os beneficiários dos planos Plames Salutem RJ e Plames Salutem Regional, inscritos no Programa Acolher – que concede descontos aplicados escalonados nas mensalidades, de acordo com a renda bruta familiar – serão procurados por representantes da empresa Russell Bedford que está realizando um trabalho de auditoria no Programa, em linha com o que determina o seu regulamento. O objetivo do trabalho é identificar, dois anos depois do lançamento dos planos Salutem, se o valor autodeclarado da renda bruta do beneficiário (titular e cônjuge) permanece enquadrado nos limites requeridos para adesão e manutenção no Acolher.

Essa verificação leva em conta que a renda desses beneficiários pode se alterar ao longo do tempo e serve para certificar que continuam aptos a receber os descontos oferecidos. A iniciativa visa ao atendimento do Artigo 8º § 2º do Regulamento do Programa, segundo o qual “O Beneficiário Titular, poderá, a qualquer momento, ser convocado para comprovar que a Renda Bruta Familiar está de acordo com aquela autodeclarada”.

A Russell Bedford vai procurar os beneficiários – por meio de carta ou e-mail – a fim de definir qual a melhor forma de contato para que efetuem a comprovação de renda.
Importante lembrar que, para ter direito ao subsídio concedido pela Programa Acolher existem condições e, dentre elas, “...ter renda bruta familiar (titular + cônjuge) dentro da faixa estabelecida”, que é atualizada anualmente pela variação acumulada IPCA e que, atualmente, está limitada a R$ 16.308,44, conforme tabela abaixo:

Para comprovação da Renda Bruta Familiar, são considerados os seguintes documentos:

I - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF do Beneficiário Titular;
II - Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF do(a) Cônjuge ou companheiro(a), se houver; e
III - Extrato do pagamento de benefício do INSS; o contracheque da previdência da REAL GRANDEZA ou qualquer outra forma de rendimento permanente de, pelo menos, 3 (três) meses anteriores à data do pedido do benefício, quando for isento da Declaração do Imposto de Renda.


Para mais informações entre em contato com a Gerência de Relacionamento com o Participante (GRP) nos telefones 0800 282 6800 ou (21) 2528-6800, e-mail grp@frg.com.br.