É importante ressaltar que, conforme divulgado nos canais oficiais da Real Grandeza, a Previc aprovou, em fevereiro de 2023, o novo regulamento do Plano de Contribuição Definida. E a principal alteração refere-se à troca do Índice de Atualização do Plano, substituição do indexador IGP-DI por IPCA (leia aqui), aplicável para todos os participantes.
Com a alteração, o reajuste deste ano dos benefícios dos assistidos do Plano CD, que optaram pelo recebimento em renda vitalícia, será aplicado da seguinte forma:
- de junho/2022 a janeiro/2023: apurado o acumulado do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI);
- de fevereiro/2023 a maio/2023: apurado o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Desta forma, será reajustado na folha de junho de 2023, os benefícios dos assistidos concedidos até junho de 2022 terão seus valores corrigidos que optaram pelo recebimento em renda vitalícia em 0,4084%. Os benefícios de renda vitalícia concedidos até junho de 2022 terão seus valores corrigidos com esse percentual.
Já os benefícios concedidos a partir de julho de 2022 serão reajustados de forma proporcional, conforme tabela abaixo:
Em 2022, nos meses de julho a novembro, o índice IGP-DI apresentou uma variação negativa, afetando o percentual de reajuste. Outro ponto que merece destaque é que o índice acumulado do IGP-DI de junho/2022 a maio/2023 teve rentabilidade negativa de 5,49%. Ou seja, caso fosse utilizado este indexador, os benefícios em renda vitalícia não teriam reajuste em 2023.
A FRG lembra que os benefícios do Plano CD recebidos na forma de pagamento por Prazo Certo ou por Percentual Definido são atualizados mensalmente, com base no valor da cota.
(23/06/2023)