A Contribuição Extraordinária para custeio do Déficit do Plano CD apurado em dezembro de 2014 – que vigora desde abril deste ano – começa a ser cobrada para os empregados da Real Grandeza, para os Autopatrocinados e para todos os Assistidos (aposentados e pensionistas que recebem renda vitalícia também pelo Plano CD). O valor descontado no próximo contracheque será retroativo ao mês de abril.
Em 2014, o Plano CD registrou um déficit acumulado de R$ 8,37 milhões, referente à chamada “porção sob risco do plano”, ou seja, o fundo garantidor dos pagamentos dos benefícios de invalidez, pensão por morte e renda vitalícia. Essa porção, muitas vezes chamada de “parcela BD do CD”, por estar sujeita a riscos como os dos Plano BD, pode algumas vezes provocar algum desequilíbrio no plano, gerando déficits ou superávits.
Pela legislação atual, toda vez que o défcit atinge 10% das reservas matemáticas da parcela de risco do plano é preciso equacionar sua cobertura. A mudança na legislação exigiu a elaboração de um plano de equacionamento de déficit em abril deste ano, que abrange os participantes ativos e os assistidos que recebem o benefício na modalidade renda vitalícia.
Para os ativos, a contribuição extraordinária mensal será de 0,10% do salário, durante 20 anos. Para quem ganha R$ 10 mil, isso representa R$ 10 por mês. Para os assistidos que recebem pela modalidade de renda vitalícia, o percentual a ser pago, durante 27 anos, será de 0,23%. Ou seja, para um benefício de R$ 2 mil, por exemplo, o valor mensal da contribuição extraordinária será de R$ 4,60.
Para aposentados e pensionistas que recebem o benefício por renda financeira (prazo certo ou percentual do saldo) não haverá alteração, uma vez que o benefício se baseia apenas no saldo de conta do participante.
A Real Grandeza estava aguardando o pronunciamento da Patrocinadora Furnas para implantar a contribuição extraordinária na mesma data, de forma a evitar um descompasso no custeio da parcela de benefício definido do Plano. No entanto, de forma a não sobrecarregar ainda mais os Participantes, a partir deste mês, serão realizadas as devidas cobranças aos seus próprios empregados Participantes, aos Autopatrocinados e aos Assistidos que recebem benefício através de renda vitalícia, retroativamente à abril/2015.
(21/10/2015)