A Real Grandeza, em cumprimento ao Artigo 3º, inciso V da Resolução CNPC Nº 32 de 04/12/2019, que determina a forma de divulgação do estudo de alteração regulamentar de planos de previdência, apresenta aos seus participantes e assistidos as propostas de ajustes no regulamento do Plano de Contribuição Definida (Plano CD).
Veja aqui a síntese das alterações propostas.
Acesse aqui o quadro comparativo entre regulamento vigente e a proposta.
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Nesta proposta, além mudança do indexador do Plano, com substituição do IGP-DI pelo IPCA, cujo objetivo é preservar o equilíbrio atuarial do Plano (Clique aqui e saiba mais sobre a troca do índice), também foi incluída a previsão de cobrança de taxa de administração (contribuição complementar) de assistidos e pensionistas.
A medida visa a corrigir um problema estrutural do plano CD. Na ocasião em que foi criado, no início dos anos 2000, a estimativa era de que ocorressem novas contratações em Furnas, razão pela qual o regulamento previa que apenas os ativos contribuíssem para o seu custeio. Como as expectativas iniciais não se concretizaram na medida esperada, houve impacto também no número de novas adesões ao plano previdenciário. Em razão desse cenário, à medida que as pessoas vão se aposentando e não entra ninguém, fica uma massa cada vez menor para arcar com a despesa administrativa total. Essa situação pode, já no médio prazo, comprometer a sustentabilidade do plano, como apontam estudos da equipe técnica.
Entenda melhor o custeio do Plano CD
No Plano de Benefício Definido (Plano BD), o Fundo Administrativo funciona como reserva de contingência, pois o custo administrativo é assumido pelas Patrocinadoras. Já no Plano CD, muito mais que reserva de contingência, o Fundo é uma reserva em formação para pagar despesas futuras.
Como informado acima, no atual regulamento não existe previsão de contribuição complementar (taxa administrativa) para aposentados e pensionistas e o custo administrativo é assumido somente pelos ativos.
De acordo com estudos realizados pelas áreas de Benefícios Previdenciários e Estatística e Atuária da Real Grandeza, a médio prazo, com essa forma de custeio das despesas, não seria possível manter o custo de manutenção do Plano CD.
A possível cobrança de contribuição complementar dos assistidos (taxa administrativa), bem como o percentual a ser aplicado, dependerá da avaliação atuarial realizada a cada ano.
Cenário atual do Fundo Administrativo do Plano CD
Estimativas em diferentes cenários para o Fundo Administrativo do Plano CD
Cenário 1: Duração do Fundo para os atuais Assistidos
Cenário 2: Duração do Fundo para os atuais assistidos e ativos elegíveis a Aposentadoria Normal
Cenário 3: Duração do Fundo para os atuais assistidos e ativos já elegíveis (com idade superior a 50 anos)
Cenário 4: Duração do Fundo para os atuais Assistidos e dos Ativos já elegíveis
Etapas do processo de alteração regulamentar
Além da análise da equipe técnica, Comitê de Previdência, Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da Real Grandeza, a proposta está amparada por estudo técnico elaborado por consultoria externa especializada na matéria.
Após aprovação no âmbito interno, no dia 7 de julho de 2022, a Real Grandeza recebeu a documentação da aprovação das alterações regulamentares do Plano CD pela Diretoria Executiva da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em 9 de maio deste mesmo ano, conforme Resolução RES-206/2022.
A partir de agora, contados 30 dias da divulgação deste comunicado, a Real Grandeza encaminhará a proposta de alteração para análise e aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
(19/07/2022)