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PLANO CD - ALTERAÇÃO DA TAXA REAL DE JUROS

Anualmente o conjunto de hipóteses adotado no Estudo Atuarial que dimensiona as obrigações e necessidade de arrecadação do Plano é reavaliado. Uma destas hipóteses é a Taxa Real de Juros que deverá ser utilizada na avaliação.

Pela análise dos títulos públicos NTN-B que fazem parte da carteira de investimentos do Plano CD, em agosto/2017 alinhado ao tempo esperado de duração do Plano, foi verificada uma redução da taxa de juros média que vinha sendo utilizada em 2017 de 5,61%a.a. para 5,21%a.a.

Sendo assim, considerando a expectativa de mercado de redução nas taxas indicativas da NTN-B a recomendação atuarial para 2018 foi de utilização de uma taxa igual a 5% a.a., de forma a manter a solvência e o equilíbrio do Plano.

Por tratar-se de uma hipótese de impacto relevante, destacamos abaixo os principais efeitos decorrentes desta alteração:

- Aumento do valor estimado necessário para honrar o compromisso com a parcela BD do Plano (benefícios de risco – morte, invalidez e benefício mínimo; e renda vitalícia);

- Impacto sobre o valor do benefício de aposentadoria vitalícia, conforme ilustramos  abaixo:

Exemplo 1: Participante A, Sexo Masculino, Cônjuge : 55 anos

Idade na Aposentadoria: 60 anos; Saldo de Conta: R$ 1.628.238,00

 

Taxa Real de Juros = 5,61% a.a.

Taxa Real de Juros = 5,00% a.a.

Valor do Benefício Vitalício = R$ 8.751,07

Valor do Benefício Vitalício = R$ 8.180,98

 

Exemplo 2: Participante B, Sexo Masculino, Cônjuge: 45 anos


Idade na Aposentadoria: 50 anos; Saldo de Conta: R$ 534.583,00

 

Taxa Real de Juros = 5,61% a.a.

Taxa Real de Juros = 5,00% a.a.

Valor do Benefício Vitalício = R$ 2.716,48

Valor do Benefício Vitalício = R$ 2.524,95

 

Esclarecemos que o Estudo Técnico de Hipóteses é estabelecido pela legislação vigente (Instrução PREVIC nº 23/2015 que exige a comprovação da adequação das hipóteses atuariais para os planos que tenham obrigações registradas em Provisões Matemáticas de Benefício Definido; estabelece  a responsabilidade do atuário do plano pelo estudo técnico, que deverá utilizar-se de testes estatísticos ou atuariais; e as responsabilidade pelas informações utilizadas no estudo pelo Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios – ARPB (dados cadastrais e outras informações do passivo atuarial) e pelo Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ (informações relativas aos investimentos).


A nova taxa terá vigência a partir de abril/2018.

(1/3/2018)