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Palestra esclarece dúvidas sobre o Plano CD

A Real Grandeza realizou no dia 26 de setembro uma palestra para os participantes sobre benefícios e gestão do Plano de Contribuição Definida (Plano CD), no Escritório Central de Furnas, com transmissão para as áreas regionais, por videoconferência, e pelo Facebook da Entidade, que mantém o evento disponível para visualização no link http://www.facebook.com/rgsaudepage/.

O evento foi realizado na semana que marca o prazo final de cada ano para alteração do percentual de aporte (o prazo termina no dia 30 de setembro. Clique aqui para mais informações). Muitos participantes ainda não adotaram o limite máximo fixado para a Contribuição Básica, perdendo assim boa oportunidade, uma vez que a patrocinadora oferece contrapartida de igual valor. O encontro procurou levar aos participantes informações para compreender a vantagem de esgotar o percentual permitido para essa Contribuição e garantir um saldo de conta mais elevado na hora de usufruir o benefício da aposentadora, bem como para esclarecer dúvidas sobre a situação atual do Plano com as áreas técnicas da Real Grandeza.

Ao abrir o encontro, o diretor-presidente da Real Grandeza, Sérgio Wilson Ferraz Fontes, apresentou um estudo comparativo entre os planos abertos de mercado, oferecidos por instituições financeiras e seguradoras, e o Plano CD da Real Grandeza, que oferece mais opções de ganhos para os participantes, especialmente para quem contribui pelo máximo permitido.  Além de contar com a paridade contributiva das patrocinadoras, o Plano CD tem custo administrativo menor e rentabilidade superior aos planos de previdência aberta, tanto PGBL como VGBL, de acordo com o estudo (Acesse aqui matéria sobre esse estudo, publicada no Jornal da Real Grandeza).

A diretora de Seguridade, Patricia Melo, explicou que o Plano, tão  importante para o futuro da aposentadoria de todos, depende dos aportes e do resultado dos investimentos acumulados em contas individualizadas. “O plano CD é diferente de plano BD, pois ele não tem compromisso com a última renda do empregado. É preciso ter disciplina e fazer um planejamento maior para garantir uma aposentadoria confortável e segura”, explicou Patrícia Melo.

Adriana Gautê, gerente de Estatística e Atuária , e Ernani Almeida, analista da Gerência de Benefícios Previdenciários (GBP) apresentaram um panorama completo sobre as condições do Plano, explicando detalhes das fases de acumulação de recursos e de recebimento de benefício. Destacaram que, no Plano CD, o benefício do participante é formado pelas contribuições realizadas durante o tempo de trabalho, acrescidas de retorno dos investimentos, sendo que o valor real do benefício só será conhecido no momento da concessão da aposentadoria.


Principais vantagens do Plano CD

Durante o encontro, os técnicos da Real Grandeza destacaram em suas apresentações as principais vantagens oferecidas pelo Plano CD, destacando:

  • O participante não contribui sozinho: a Patrocinadora contribui com uma parcela igual a da sua Contribuição Básica.
  • Liberdade para fazer contribuições adicionais: além da Contribuição Básica, você pode, sem a contrapartida da Patrocinadora, fazer contribuições adicionais, aumentando a sua renda futura. Você é quem escolhe o percentual que mais se adapta à sua realidade e às suas expectativas.
  • Flexibilidade na hora de receber o benefício: você conta com várias opções de recebimento, podendo receber até 25% do seu saldo de conta à vista e o restante sob as formas de renda mensal fixa (por um período determinado, entre 5 e 25 anos); variável (por pagamentos entre 0,8% a 1,6% do saldo remanescente) ou vitalícia.
  • Mais proteção ao participante e à família: o Plano CD dá mais proteção ao Participante e a seus beneficiários, em casos de invalidez ou falecimento.
  • Você escolhe os seus beneficiários: além dos beneficiários legais, você poderá indicar outros beneficiários em substituição a eles, na falta dos mesmos.
  • Custo reduzido: o Plano CD não tem finalidade lucrativa. As contribuições e seus rendimentos são integralmente destinados ao pagamento dos benefícios e à administração do plano.
  • Taxa de administração do Plano: a forma de cobrança da taxa de administração incide apenas sobre as contribuições, e não sobre o valor global das reservas acumuladas, tal como é feito no segmento de previdência aberto, por exemplo.

Adriana explicou detalhes da proposta de alteração do regulamento do Plano CD

Ernani Almeida forneceu detalhes sobre regimes de tributação

Clique aqui para conferir o material apresentado durante o evento.

(27/9/2018)