O Conselho Deliberativo da Real Grandeza aprovou, por liberalidade, o aproveitamento parcial de carências já cumpridas em outros planos de saúde do mercado para os beneficiários que desejam ingressar na Real Grandeza, mas ainda não cumprem os requisitos para portabilidade de carências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, válida apenas para novas adesões aos planos Salutem, Salvus e Aurum, visa flexibilizar o ingresso de beneficiários, propiciando mobilidade para fazer a melhor escolha e a mudança de plano de saúde.
A carência é o tempo que você deverá aguardar para poder ser atendido pelo plano de saúde, contado a partir da vigência do contrato. Com a nova medida, vai ficar mais fácil ingressar na Real Grandeza e aproveitar as vantagens oferecidas pelo novo Plano Aurum ou por um dos planos regionais, Salutem e Salvus.
Além dos assistidos, pensionistas e respectivos cônjuges, os parentes até o 4º grau de vínculo com o titular também poderão ser beneficiados pela medida. Veja a seguir quem pode aderir:
A redução dos prazos de carência estabelecida no presente termo não se aplica às coberturas de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às doenças ou lesões preexistentes, definidas na Declaração de Saúde de cada um dos beneficiários.
Confira as regras
REQUISITOS BÁSICOS
a) O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
b) O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado; c) O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
d) O plano anterior deve ter preço compatível ao plano de destino (igual ou superior) e possuir a mesma segmentação assistencial.
DOCUMENTAÇÃO
É de total responsabilidade do beneficiário apresentar os documentos comprobatórios referente ao plano anterior, conforme a seguir:
a) Declaração de Tempo de Permanência no Plano, carimbada, assinada e timbrada;
b) Declaração de Adimplência discriminando o valor pago pela mensalidade dos últimos 03 meses ou Cópia dos últimos 03 boletos devidamente quitados (sendo o último há menos de 30 dias);
DOS NOVOS PRAZOS DE CARÊNCIAS
COMO SOLICITAR
É imprescindível que a solicitação de aproveitamento parcial de carências ocorra juntamente com o pedido de adesão ao plano. Por esta razão, após efetivar a adesão ao plano através do portal online, encaminhe a documentação comprobatória juntamente com o Termo Aditivo de Aproveitamento Parcial de Carências preenchido e assinado, via e-mail para: grp@frg.com.br e informe o número do protocolo de sua solicitação de adesão ao plano.
Clique aqui para acessar o Termo Aditivo de Aproveitamento Parcial de Carências.
Fique Atento! O aproveitamento parcial de carência é uma alternativa àqueles que ainda não estão elegíveis à portabilidade de carências segundo os critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, se você já atende a estes requisitos, opte pela portabilidade, pois além de isentar integralmente as carências regulamentares, também isentará da necessidade de Cobertura Parcial Temporária (CPT) nos casos de Doença ou Lesão Preexistente.
Clique aqui para saber mais sobre a portabilidade de carências.
(02/07/2021)