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Novidades e Destaques
Novos planos de saúde contemplam cobertura da ANS

Os planos Salutem e Salvus cobrem a totalidade dos Procedimentos e Eventos de Saúde previstos no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é a cobertura padrão obrigatória que deve ser garantida pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A ANS atualiza esse Rol de procedimentos a cada dois anos e a tabela mais recente está vigência desde 2 de janeiro de 2018.

Clique aqui para conferir a tabela completa com todos os procedimentos e eventos de saúde previstos no Rol de Procedimentos da ANS.

O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, contemplando os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.656, de 1998.

Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, bem como a definição de regras para sua utilização, regulamentada pela Resolução Normativa nº 439/2018, é definida pela ANS por meio dos sucessivos ciclos de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que ocorrem a cada dois anos.  O ciclo de atualização do Rol se inicia com ato de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS (DICOL), que define um cronograma, fixando prazo para apresentação das propostas de atualização, mediante o preenchimento do formulário eletrônico FormRol.

Todos os interessados poderão enviar proposta de atualização do Rol, isto quer dizer que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas poderão encaminhar suas propostas, que contará com a participação do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde - COSAÚDE, de caráter consultivo, que é um fórum pelo qual se estabelece o diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade.

Em 02 de janeiro de 2018 entrou em vigor a nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que estabelece o direito à cobertura para 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, que atendem diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros 7 procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla. Acesse a seguir os documentos relativos ao Rol 2018.

- Informações obtidas na página da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


(11/04/2019)