A Real Grandeza já está trabalhando, em apoio ao Grupo de Trabalho criado por sua patrocinadora Furnas, na análise dos diversos processos referentes à criação e implantação do Plano “FRG Mais”.
Trata-se de um novo plano previdenciário na modalidade Contribuição Definida (CD) cujo objetivo central será diminuir as diferenças nos níveis dos benefícios de aposentadoria dos empregados de Furnas inscritos no Plano BD após 12 de abril de 1982, quando uma mudança na legislação limitou a contribuição no Plano BD a três vezes o teto do benefício pago pelo INSS.
Para agilizar o processo, a Real Grandeza providenciou, proativamente, uma equipe de técnicos que está se dedicando ao tema. Mas cabe ressaltar que a Fundação só poderá viabilizar a implantação do plano – o que fará com a maior rapidez possível – depois que o GT de Furnas chegar às suas conclusões e que a patrocinadora transmitir à entidade as orientações quanto aos parâmetros e ao detalhamento técnico e financeiro do novo Plano.
Isso porque a implementação desse produto não depende apenas da Fundação. Só com base na decisão de Furnas é que a Real Grandeza poderá levar adiante uma série de ações formais exigidas legalmente, aí incluídos, por exemplo, o Regulamento do Plano e produtos obrigatórios como a material explicativo, os cálculos atuariais, os pareceres legais necessários e o Simulador do plano previdenciário. Portanto, assim que demandada pela patrocinadora, a Real Grandeza estará pronta para dar continuidade às ações necessárias ao processo de aprovação regulamentar e posterior implantação do FRG Mais.
Além das providências internas, o trâmite legal para criação do novo Plano prevê aprovações das patrocinadoras – Furnas, Eletronuclear e a própria Real Grandeza - seguindo então para buscar as aprovações da Eletrobrás, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e, finalmente, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Pevic).
O motivador do desenvolvimento desse plano é situação que faz com que vários desses empregados permaneçam na empresa mesmo depois de atingir todos os requisitos de elegibilidade para aposentadoria, pois o benefício que receberiam após o desligamento chega a ser até 70% inferior à remuneração atual. O estabelecimento desse teto ocorreu por força da legislação vigente à época da adesão dos participantes ao Plano BD, posterior a 12 de abril de 1982, restrição legal que foi revogada em 2002.
(10/10/2017)