Previdência Participante
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Novidades e Destaques
Novo participante terá até 60 dias para definir taxação


O governo deu até 60 dias para que os novos participantes de fundos de previdência complementar possam optar entre os dois sistemas de tributação vigentes: o progressivo e o regressivo.


Além disso, quem transferir o saldo de um fundo de previdência complementar para outro não vai mais pagar o 0,38% da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).


As mudanças constam da medida provisória 255, publicada ontem no "Diário Oficial" da União. Conforme já havia sido divulgado na sexta-feira, a MP também prorroga até 30 de dezembro o prazo para que as pessoas que já participavam desses fundos em 31 de dezembro de 2004 possam migrar do atual sistema (progressivo) para o novo (regressivo, que começou a valer em janeiro).


O fim da cobrança da CPMF já havia sido anunciado pelo Ministério da Previdência, mas só começou a valer a partir de ontem, quando a MP foi publicada.

A rigor, a novidade da MP é o prazo de escolha para os novos contribuintes -até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano. Se entrar em um plano no dia 1º de um mês, o participante terá até o final do mês seguinte, ou seja, 60 dias.


Antes, opção era no ato


Quando o governo criou a nova modalidade de tributação regressiva, em dezembro de 2004, o participante tinha que optar pela forma de pagamento do Imposto de Renda no ato de assinatura do plano de previdência complementar. Uma vez escolhido o sistema de pagamento do imposto para os novos participantes, ou alterado para os antigos, não é mais possível mudá-lo.


Até o fim do ano passado a única forma de pagar o IR nos saques de benefícios mensais dos fundos de previdência complementar privados fechados era pelo modelo conhecido como tributação progressiva compensável, baseado na tabela do IR para pessoas físicas (isenção até R$ 1.164; 15% na faixa entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326; e 27,5% acima de R$ 2.326).


Com o objetivo de estimular o aumento da poupança de longo prazo e desestimular resgates antecipados, para reforçar o caráter de complementaridade da aposentadoria, em dezembro de 2004 o governo criou o sistema de tributação regressiva definitiva (seis alíquotas que variam de 35% a 10%). Como a alíquota vai diminuindo, os saques feitos depois de dez anos pagarão 10%.


(CLÁUDIA DIANNI - Folha de S.Paulo)