A Resolução Normativa nº 623/2024, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025 e estabelece novas diretrizes para o atendimento prestado pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios, em todas as modalidades de contratação.
A norma tem como objetivo aprimorar a relação entre operadoras e beneficiários, garantindo mais transparência, segurança e eficiência na condução das demandas – sejam assistenciais ou não assistenciais.
Entre os principais princípios reforçados pela resolução estão:
- Transparência, clareza e segurança das informações;
- Rastreabilidade das solicitações;
- Cortesia no relacionamento com o consumidor;
- Resolução efetiva por meio dos canais de atendimento (SACs);
- Avaliação e monitoramento contínuos dos atendimentos realizados.
Como a Real Grandeza está se adaptando à nova normativa
Em conformidade com a RN 623/2024, a Real Grandeza passa a disponibilizar um novo recurso de acompanhamento de solicitações no Portal do Beneficiário, além dos atendimentos já oferecidos por telefone e presencialmente.
O portal, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive em feriados, permite visualizar todos os chamados abertos — independentemente da origem: seja por meio da Central de Relacionamento, pelo próprio beneficiário, ou internamente pela Fundação.
Para chamados em andamento, o beneficiário poderá:
- Enviar novas mensagens;
- Anexar documentos complementares;
- Acompanhar a evolução da demanda em tempo real.
Assim que a solicitação for concluída, todas as interações e documentos ficam registrados no histórico do chamado, garantindo rastreabilidade e segurança das informações.
Clique aqui para saber como acompanhar seus chamados de saúde.
O que é a RN nº 623/2024?
Publicada em dezembro de 2024, com vigência a partir de julho de 2025, a RN 623 da ANS atualiza e substitui a antiga RN 395/2016.
A nova resolução estabelece normas gerais para o atendimento ao consumidor pelas operadoras de planos de saúde, com foco especial no fortalecimento dos canais digitais, na ampliação da acessibilidade, e na definição de prazos e fluxos mais claros para as respostas às demandas dos beneficiários.
Acesse aqui a íntegra da Resolução Normativa nº 623/2024.
(11/07/2025)