Em vista de informações incorretas, veiculadas em redes sociais, a respeito da remuneração dos dirigentes da entidade, a Real Grandeza esclarece que:
1- O diretor presidente da Fundação não tem alçada nem atribuição estatutária para aprovar remuneração de dirigentes, competência exclusiva do Conselho Deliberativo;
2- Não houve aumento dos percentuais que servem de base para fixação do pró-labore dos dirigentes (conselheiros e diretores), definidos na Norma de Remuneração de Dirigentes da Fundação. O que ocorreu foi a reparação de um erro de aplicação da referida Norma.
3- O Conselho Deliberativo da Real Grandeza, baseado em pareceres jurídicos - interno e externos, independentes - reconheceu a obrigatoriedade de aplicação do item 3.1.1.6 da Norma, que não vinha sendo observado. Esse item prevê que os dirigentes da Fundação devem receber um pró-labore mínimo, independentemente dos salários recebidos na patrocinadora de origem.
4- Esse pró-labore mínimo correspondente a 15% da média mensal de salários dos diretores da patrocinadora principal (Furnas) e está em consonância com a legislação, com o Estatuto e com a norma de remuneração de dirigentes da Real Grandeza, conforme apontaram os pareceres jurídicos externos independentes.
5- A medida veio para reparar um erro e, por consequência, afastar o risco de demandas judiciais futuras, como apontado em parecer jurídico.
6- Reconhecido o mérito da questão, o Conselho Deliberativo solicitou dois pareceres complementares externos que ratificaram a obrigatoriedade do pagamento retroativo a 2010 para dois diretores - Wilson Neves, de Administração e Finanças; e Eduardo Garcia, de Investimentos -, bem como aos membros titulares dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, que ocuparam cargos a partir de 2010, data da introdução daquele item na norma. O reflexo na remuneração dos conselheiros não é um ato de gestão, tendo aplicação automática, uma vez que o valor é vinculado à média da remuneração dos diretores da Fundação.
7- Os valores para ressarcimento de diretores e conselheiros são oriundos do Fundo Administrativo da Fundação, não tendo qualquer correlação com os recursos para pagamento de benefícios aos participantes.
(26/04/2017)