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Migração para os novos planos é feita sem carência

A migração dos planos Básico e Especial para o Salutem ou Salvus não implicará para esses casos o cumprimento de prazos de carência, aquele período de tempo em que o beneficiário contribui mas ainda não tem direito a utilizar os serviços do plano.

No entanto, novos beneficiários terão de cumprir esses prazos, de acordo com a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS.

Todos os novos entrantes nos planos terão de preencher um formulário chamado Declaração de Saúde, informando se é portador de alguma Doença ou Lesão Preexistente (DLP). Nesse caso, dependendo da análise feita por médicos da Real Grandeza, o beneficiário poderá ser incluído na Cobertura Parcial Temporária (CPT), restrição na cobertura do plano de saúde que pode ser imputada pelas operadoras. Isso quer dizer que alguns procedimentos relacionados à doença ou lesão preexistentes, declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal, poderão ter o prazo de carência estendido para até 24 meses, como uso de leitos de alta tecnologia, procedimentos cirúrgicos e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC).

A chamada “carência” é o período ininterrupto, contado a partir do vínculo do beneficiário ao contrato do plano de saúde, durante o qual o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas previstas na segmentação do plano. Quando se tratar de um novo beneficiário, será preciso passar pelo período de carências, mas nos casos de migração para planos de categoria superior, será exigida carência apenas para os procedimentos não cobertos pelo plano de origem.

Confira no quadro, os períodos de carência para cada grupo de procedimentos:

Portabilidade de Carências 

É o direito que o beneficiário de plano de saúde tem de mudar de plano e/ou de operadora sem cumprir períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

A Resolução Normativa nº 438, de 3 de dezembro de 2018 ampliou as regras para utilização da portabilidade, mas passa a valer a partir de junho de 2019.

Para ter direito à portabilidade, o beneficiário deve ter vínculo ativo com o plano de origem, estar adimplente junto à operadora do plano de saúde e ter cumprido o prazo de permanência exigido pelo mesmo plano.

O beneficiário deve estar, no mínimo, há dois anos no plano de origem ou três anos, se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) – período de até 24 meses, contados a partir da data da adesão ao plano de saúde, em que fica suspensa a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leito de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente a doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou representante legal.

Para realizar a portabilidade de carências, devem ser atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:

I - o vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo;
II - o beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem;
III - o beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência.

O que é a Cobertura Parcial Temporária (CPT) 

A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma restrição na cobertura de plano de saúde que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente (DLP). Ela pode durar no máximo 24 meses a partir da assinatura ou adesão contratual e só pode abranger cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) diretamente relacionados à doença ou lesão preexistente declarada pelo beneficiário ou seu representante legal.

IMPORTANTE: Estão sujeitos à avaliação de CPT apenas os NOVOS beneficiários dos planos Salutem e Salvus.
Aqueles que vierem oriundos de migração do Plames não precisarão preencher a Declaração de Saúde e nem passar por avaliação de CPT.
Aqueles que vierem migrados de outros planos de mercado, poderão solicitar portabilidade de carência e ficar isento da CPT, desde que tenham cumprido os requisitos necessários no plano de origem, como detalhado no item anterior.

(15/04/2019)