A mensalidade do Plano de Assistência Médica Suplementar (Plames) é composta pelas contribuições individuais mensais e pelas parcelas de coparticipação, aquelas que custeiam parte de alguns procedimentos médicos.
Por isso, é importante que os beneficiários fiquem atentos quanto à regularidade desses compromissos, tendo em vista que, de acordo com o Regulamento Geral do Plames, o cancelamento pode ocorrer tanto pelo não pagamento da contribuição quanto da coparticipação por período superior a 90 dias:
"Art.41.“Implicará, também, a suspensão da cobertura e consequente exclusão do PLAMES o atraso no pagamento das contribuições individuais mensais, ou parcelas de custeio, por período superior a 90 (noventa) dias.”
A coparticipação é um procedimento recomendado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para que todos os beneficiários sejam responsáveis na utilização do benefício.
(5/05/2016)