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IRPF 2017 - TIRE SUAS DÚVIDAS

A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda e o prazo se estende até 28 de abril. Se o envio da declaração acontecer após o prazo, o contribuinte pagará multa — 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.


Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.

Além disso, o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, também está obrigado a declarar.


Abatimentos e isenções

Na declaração de ajuste anual o contribuinte pode deduzir algumas despesas da base de cálculo, observados os limites abaixo, conforme divulgado pela Receita Federal:


•    Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos
- Janeiro a Dezembro - R$ 1.903,98
- Anual (incluindo 13º Salário) - R$ 24.751,74 (13 x 1.903,98)

•    Desconto Simplificado – R$ 16.754,34;
•    Despesas com instrução - R$ 3.561,50;
•    Dedução com Dependentes - R$ 2.275,08;
•    Limite de Dedução da Contribuição Patronal paga em 2016 na condição de empregador doméstico: - R$ 1.093,77.

Abono Anual – 13º Salário

O Abono Anual (13º) é tributado exclusivamente na Fonte, razão pela qual o mesmo não é somado com os rendimentos tributáveis, sendo que o valor informado no comprovante (Quadro 5: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva) é o líquido. Ou seja, é o rendimento bruto menos as deduções: pensão alimentícia, contribuição previdenciária e o respectivo valor do IRRF - que neste ano também está informado no Quadro 5.


Regime Regressivo

Para os assistidos do Plano CD que optaram pelo Regime Regressivo de tributação, estabelecido pela Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual, pois a tributação é definitiva e na fonte.
Para esses assistidos a declaração de ajuste anual somente será obrigatória se a soma desses rendimentos for superior a R$ 40.000,00.  Nesse caso, o contribuinte deverá declarar esse montante no campo de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte.


Imposto de Renda depositado em juízo (exibilidade suspensa)

Com relação aos Assistidos sem retenção do Imposto de Renda na Fonte ou com a tributação de seus rendimentos depositada judicialmente em virtude de exigibilidade suspensa (depósito judicial de Imposto de Renda), lembramos que, desde 2010, o Programa Declaração de Ajuste Anual da SRFB disponibiliza um campo para inserção das informações provenientes desses rendimentos, bem como seu respectivo imposto de renda depositado em juízo (sem repasse à Receita Federal).


Mudanças na declaração deste ano

Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.


Preenchimento da Declaração

Para preenchimento da Declaração, o contribuinte deverá fazer download do programa através do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), no qual apresenta opções de preenchimentos pelo computador, dispositivo móvel e certificado digital.


Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o Programa Gerador da Declaração (PGD), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.

PARA ACESSO AOS COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DE 2016.


Rendimentos recebidos da Previdência Social

Na declaração de ajuste anual o assistido deverá incluir os rendimentos da Previdência Social. Para emitir o demonstrativo de imposto de renda da Previdência Social basta clicar em http://extratoir.inss.gov.br/irpf01/pages/consultarExtratoIR.xhtml, selecionar o ano calendário 2016 e informar número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF.


Rendimentos recebidos da Real Grandeza

A Real Grandeza já encaminhou aos assistidos, através dos correios, os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção (ano-base 2016) para a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2017.

Os comprovantes também podem ser emitidos na área restrita do site, no endereço www.frg.com.br. O assistido deverá efetuar o login no topo do site, à direita, utilizando o seu IDFRG e senha previamente cadastrada. Em seguida, o usuário deverá clicar em Área Restrita>Pessoal>Informe de Rendimentos (este último localizado no menu lateral à esquerda).

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte foi preenchido em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.682, de 28 de dezembro de 2016.

(9/3/2017)