Em 8 de abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.343, que estabelece o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar, a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondentes às contribuições efetuadas, exclusivamente por beneficiários, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1995.
O normativo em referência estabelece tratamento diferenciado a ser aplicado aos benefícios decorrentes das contribuições aportadas pelos beneficiários, no período mencionado, para o grupo que se aposentar a partir de 1º de janeiro de 2013, bem como para aqueles que se aposentaram entre os anos de 2008 e 2012 (com ou sem ação judicial referente ao IRPF em curso).
No entanto, diante da complexidade da norma em questão, muitos pontos ainda precisam ser definidos pela Receita Federal para o cumprimento da nova Instrução, razão pela qual a Real Grandeza participou, no último dia 29 de abril, de uma reunião, a convite daquele órgão, no intuito de esclarecer essas determinações.
Assim, tão logo sejam anunciadas as definições necessárias para o cumprimento daquela IN, a Real Grandeza divulgará para seus participantes, assistidos e ex-participantes as orientações da Receita sobre esse novo tratamento tributário.
(30/4/2013)