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IMPOSTO DE RENDA 2016 - Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção

A Real Grandeza já encaminhou aos assistidos os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção (ano-base 2015) para a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2016.

Lembramos aos assistidos que os comprovantes também estarão disponíveis no site da Real Grandeza a partir do dia 29 de fevereiro. Para a consulta, o Assistido deverá efetuar o login do participante, utilizando o seu IDFRG e senha previamente cadastra. Em seguida, o usuário deve clicar em Área Restrita / Pessoal / Informe de Rendimentos.

O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte foi preenchido em conformidade com o Anexo II da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011.

Com relação aos Assistidos sem retenção do Imposto de Renda na Fonte ou com a tributação de seus rendimentos depositada judicialmente em virtude de exigibilidade suspensa (depósito judicial de Imposto de Renda), lembramos que, desde 2010, o Programa Declaração de Ajuste Anual da SRFB disponibiliza um campo para inserção das informações provenientes desses rendimentos, bem como seu respectivo imposto de renda depositado em juízo (sem repasse à Receita Federal).

Por força da Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015, que ampliou a aplicação da regra de tributação sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) ­ para as Entidades de Previdência Complementar. Os Assistidos que, a partir de março de 2015, receberam valores retroativos de exercícios anteriores, oriundos de revisões e recálculos , terão, em seus Comprovantes de Rendimentos, estes valores informados no Quadro 6 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva), bem como a Quantidade de Meses (referências) utilizados no cálculo do IR sob esta regra, para o correto preenchimento da Declaração do Ajuste Anual e compensação do imposto, quando for o caso.

 

(25/02/2016)