Falta menos de um mês para o término do prazo para fazer o recadastramento anual obrigatório na Real Grandeza. É fundamental que todos os participantes atualizem seus dados cadastrais para garantir a continuidade dos benefícios.
Para que o seu recadastramento seja deferido, evite cometer os seguintes erros:
- Anexar documentos de outra pessoa: é fundamental que todos os documentos enviados sejam em nome do participante;
- Informar dados de documentos antigos: utilize sempre os documentos mais recentes, com as informações atualizadas, e verifique o órgão emissor e a data de emissão;
- Anexar somente um lado do documento: envie ambos os lados do documento, especialmente em casos como o RG, onde as informações podem estar distribuídas em ambas as faces;
- Nomes incompletos ou com grafia divergente: verifique se o nome informado no formulário está exatamente igual ao que consta no documento;
- Anexar imagens de baixa qualidade ou que não correspondem ao documento: as imagens dos arquivos devem ser nítidas e legíveis, os documentos anexados devem ser os mesmos que são solicitados no portal de recadastramento, e não imagens diferentes das indicadas;
- Não anexar documentos comprobatórios para alterações: toda alteração em dados sensíveis, como estado civil, exige a apresentação da documentação correspondente (certidão de casamento, declaração de união estável, etc.);
- Não apresentar a certidão de óbito em caso informação de falecimento: a certidão de óbito é um documento obrigatório para informar o falecimento de um participante.
Ao evitar esses erros, você assegura que seu recadastramento seja efetivado e que seus benefícios continuem sendo pagos corretamente.
O recadastramento anual é uma exigência legal que garante:
- Atualização dos dados: assegura que a Real Grandeza possua informações precisas sobre seus participantes, facilitando a comunicação e a prestação de serviços;
- Prevenção de fraudes: auxilia na identificação de possíveis irregularidades e na proteção dos benefícios;
- Conformidade com as normas: atende às exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O recadastramento é 100% digital e deve ser realizado no Portal da Real Grandeza.
Não deixe para a última hora!
Importante: as informações cadastrais fornecidas à Real Grandeza são mantidas em total privacidade e sigilo, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
(24/10/2024)