Assistidos do Plano de Benefício Definido (BD) têm procurado a Real Grandeza para solicitar a revisão de suas complementações de aposentadoria após obter a revisão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por força de decisões judiciais ou administrativas.
A área técnica de Benefícios Previdenciários da Real Grandeza esclarece que nem sempre as revisões obtidas junto ao INSS impactam nos benefícios devidos pela entidade. Isso se deve em razão do benefício de Complementação de Aposentadoria, previsto no Plano BD, resultar numa renda mensal que se obtém tomando-se por base o Salário Real de Benefício (SRB), calculado nos percentuais e critérios indicados em cada espécie de aposentadoria, subtraindo-se desse valor uma aposentadoria fictícia calculada na mesma data, com metodologia própria da Real Grandeza.
A seguir, confira as principais dúvidas dos assistidos e participantes relacionadas aos pedidos de revisão na Real Grandeza:
- Para o assistido que obteve uma revisão da renda junto ao INSS
As rendas de benefícios majoradas pelo INSS por conta de revisões de teto de contribuição previdenciária não geram impactos na Complementação de Aposentadoria paga pela FRG, tendo em vista que a apuração do benefício na REAL GRANDEZA considera uma Aposentadoria Fictícia, e não a “Real”, razão pela qual a alteração desta não influi, por si só, no cálculo da Real Grandeza.
- Para o assistido que obteve uma revisão da renda em decorrência de alteração do Tempo de Serviço/Contribuição ou pela Transformação de Espécie Benefício junto ao INSS de Tempo de serviço/Contribuição para Especial.
Essas hipóteses exigem uma análise individualizada, devendo estar acompanhadas de toda a documentação que originou a correspondente alteração do benefício pago pelo INSS, além de prova do trânsito em julgado da decisão, quando a revisão ou transformação tiver ocorrido por força de decisão judicial.
As revisões em análise poderão implicar em majoração ou redução no valor do benefício pago pela Real Grandeza, bem como alteração dos encargos atuariais devidos pelos assistidos. Desse modo, toda e qualquer revisão se dará em estrita observância às regras previstas no Regulamento do Plano BD (clique aqui e leia o Regulamento), valendo registrar que - em qualquer hipótese- o valor do novo benefício será devido a partir da data do requerimento, independentemente de qualquer outra data caracterizada por via judicial ou administrativa pelo INSS.
(8/11/2018)