O Conselho Deliberativo da Real Grandeza aprovou no dia 25 de abril a exclusão do subitem g, do item 2.11, do Regulamento do Empréstimo Pessoal VII-A, conforme a seguir:
“2.11. O valor máximo do Empréstimo Pessoal será de 10 (dez) vezes a remuneração do Tomador, descrita no item 3 deste Regulamento, tendo como limites adicionais:
...g)A Tabela de Expectativa de Elegibilidade de Aposentadoria. Será considerada uma limitação progressiva do valor máximo de concessão, sendo o prazo máximo de 5 anos para liquidação do empréstimo, após a data de sua primeira elegibilidade.” (EXCLUÍDO)
A exclusão deste item, que trata sobre a Tabela de Expectativa de Elegibilidade de Aposentadoria, tem o objetivo de aumentar a carteira de empréstimos, possibilitando atender um número maior de participantes.
A Gerência de Relacionamento com o Participante (GRP) já está atendendo as solicitações de empréstimos sem as restrições contidas na alínea "g" do subitem 2.11 do Regulamento VII-A.Outras informações podem ser obtidas pela GRP – 2528-6800 ou 0800-282-6800 – ou nos Postos Avançados da Real Grandeza.
<
(28/04/16)