Com o objetivo de conduzir um processo eleitoral transparente e transmitir de forma clara informações relevantes aos Participantes Ativos e Assistidos, a Real Grandeza detalha abaixo os procedimentos estabelecidos no Regulamento Eleitoral a respeito de como deve ser realizada a votação para os cargos no Conselho Deliberativo e na Diretoria Executiva.
Como votar
De acordo com o Regulamento Eleitoral (Capítulo VIII- Votação), "Cada eleitor terá o direito de votar para os seguintes cargos:
- para o Conselho Deliberativo o eleitor terá direito a votar em 02 (duas) duplas distintas quaisquer de sua livre escolha;
- para a Diretoria Executiva o eleitor terá direito de votar em 01 (um) candidato, sendo que para a escolha do Diretor de Seguridade somente poderão votar os Participantes Ativos, enquanto que para a escolha do Diretor-Ouvidor somente poderão votar os Assistidos".
Dessa forma, todos os eleitores – sejam Ativos ou Assistidos – poderão escolher duas duplas para o Conselho Deliberativo, quaisquer que sejam as condições cadastrais das duplas. Ou seja, os Ativos podem votar em duplas compostas por Ativos e/ou Assistidos e os Assistidos podem votar em duplas compostas por Ativos e/ou Assistidos.
Os Ativos só poderão votar nos candidatos para Diretor(a) de Seguridade.
Os Assistidos só poderão votar nos candidatos para Diretor(a) de Ouvidoria.
Quanto ao Resultado
Conselho Deliberativo: Para esse Colegiado serão eleitas três duplas: a mais votada pelos participantes Ativos, a mais votada pelos Assistidos e a mais votada pelos Ativos e Assistidos, somados.
Diretoria de Seguridade: Será eleito(a) o(a) candidato(a) que receber mais votos. Lembrando que somente os participantes Ativos votam para essa Diretoria.
Diretoria de Ouvidoria: Será eleito o candidato que receber mais votos. Lembrando que somente os Assistidos votam para essa Diretoria.
Clique aqui e leia na íntegra o Regulamento Eleitoral.
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(29/09/2021)