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Custeio do Plano CD: novas taxas a partir de abril

O Plano de Custeio do Plano CD, para o período que vai vigorar de abril de 2015 a março de 2016, terá novas taxas para as contribuições Complementar e Específica, bem como uma Contribuição Extraordinária para equacionamento do déficit de 2014. Os valores estabelecidos nesse novo Plano de Custeio, incluindo a Contribuição Extraordinária já noticiada no site da Real Grandeza, terão vigência a partir de abril (Clique aqui e leia também "Benefícios de Risco elevam Contribuições do Plano CD").
 
Contribuição Complementar do Plano CD será reduzida de 10,26% para 6,56%
 
Devido ao aprimoramento da metodologia de cálculo, a Contribuição Complementar das patrocinadoras destinada ao financiamento das despesas administrativas do Plano CD terá uma redução percentual, passando para 6,56% a partir de abril deste ano. O  percentual vigente de abril/2013 a março/2014 foi igual a 10,26%, incidente sobre a Contribuição Básica.

Nessa nova metodologia, parte da rentabilidade projetada para 2015 para o Fundo Administrativo, mais a sobra da Contribuição Complementar arrecadada em 2014, foram alocados à despesa administrativa estimada para 2015, resultando em redução do percentual. O novo percentual beneficia os participantes, pois o valor da contribuição regular da Patrocinadora, depositado no saldo de conta individual, será maior.
 
Contribuição Específica - Já a Contribuição Específica, que é a parcela da contribuição das patrocinadoras destinada ao financiamento do benefício mínimo e do saldo projetado, será alterada de 0,72% para 0,85%. A Contribuição Específica é determinada anualmente através de cálculos atuariais e varia de acordo com as probabilidades de morte e invalidez e com a expectativa de vida dos participantes.

Contribuição Extraordinária - A Contribuição Extraordinária, criada para equacionar o déficit apurado em 2014, será a seguinte:

Participantes e Patrocinadoras: 0,10% x salário de contribuição;

Assistidos (aposentados e pensionistas) com benefício de renda vitalícia: 0,23% x benefício de renda vitalícia.


(27/03/2015)