Conforme a Real Grandeza já vem divulgando, a partir de maio de 2018, a entidade começou a aplicar o limite estabelecido pela Lei 13.183/2015 para os descontos em folha. Com isso, o desconto para pagamento de empréstimos, plano de saúde, seguros e outros não poderá ultrapassar 40% da Remuneração Disponível (Benefício Bruto menos descontos obrigatórios), sendo 30% para empréstimos e 10% para os demais.
Aqueles que ultrapassarem o limite terão que providenciar o pagamento em separado dos valores que não forem descontados no contracheque.
IMPORTANTE:
• O não pagamento de parcelas de empréstimos implica cobranças de multa e juros, além de, respeitados os prazos legais, inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
• No caso do plano de saúde, a partir da terceira parcela em atraso, conforme previsto no Regulamento do Plames, o beneficiário perde o direito às suas coberturas.
DÉBITO AUTOMÁTICO
Para aqueles que têm conta nos bancos que mantêm convênio com a Real Grandeza (Bradesco , Santander e Sicoob Cecremef), uma alternativa para não correr o risco de ficar inadimplente é autorizar o Débito Automático de valores que excederem o limite. Com essa autorização, os bancos passarão a realizar os descontos que não forem incluídos na folha.
Para mais comodidade, acesse aqui o formulário de autorização para pagamento por Débito Automático (Bradesco, Santander ou Sicoob Cecremef - AG. 4042).
Basta preencher, assinar e devolver, por meio dos representantes nas áreas regionais, na Central de Atendimento ou por correspondência, enviada à Real Grandeza: Rua Mena Barreto 143 – 1º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ – CEP 22271-100.
OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO
Boleto Bancário
• Pagamento por meio de boletos bancários, disponíveis no site da Real Grandeza ou e-mail grp@frg.com.br. A linha digitável, com os números que compõem o código de barras do boleto, também poderá ser enviada pelo serviço de mensagens SMS ou por meio de atendimento eletrônico, no 0800282-6800.
Débito Direto Autorizado (DDA)
• Quem aderiu ao Débito Direto Autorizado (DDA) poderá imprimir o boleto acessando sua conta corrente, pelo site da FRG ou pelo aplicativo do banco no qual é correntista.
(11/05/2018)