Juntamente com o pagamento do benefício do mês de julho de 2023, será creditada a parcela de adiantamento correspondente a 40% do abono anual aos assistidos dos Planos BD e CD.
E assim como ocorreu no ano passado, o assistido terá a opção pelo NÃO RECEBIMENTO do referido adiantamento, se assim desejar.
Desta forma, quem não desejar receber o adiantamento do abono agora deverá enviar, ATÉ O DIA 13 DE JULHO, o e-mail conforme orientação abaixo:
- E-mail para demandasgbp@frg.com.br
- Assunto: Não recebimento do adiantamento do Abono Anual/2023
- Texto: Declaro para os devidos fins, que eu nome do assistido, matrícula, inscrito no CPF: Nº do CPF NÃO desejo receber a parcela correspondente ao adiantamento do Abono Anual/2023, tendo ciência que o valor integral será creditado no benefício vigente no mês de novembro/2023.
- Para quem não enviar o e-mail o adiantamento será creditado junto com o pagamento de julho de 2023.
Em novembro, data oficial de quitação do valor integral do benefício, a parcela adiantada será descontada juntamente com a aplicação dos descontos obrigatórios, como por exemplo a Contribuição para a FRG, Imposto de Renda e Pensão Alimentícia, quando for o caso.
Para os assistidos do Plano CD que recebem renda financeira será feita a atualização do valor do adiantamento efetuado para o mês de quitação total do abono anual, com base na variação do valor da cota.