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Conheça as novas regras para a Prova de Vida do INSS

No dia 2 de fevereiro, as regras da Prova de Vida do INSS foram alteradas através da portaria nº 1.408, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A portaria estabelece que os aposentados e pensionistas não são mais obrigados a fazerem a comprovação presencial de vida e que caberá ao INSS certificar-se que o segurado não faleceu. Antes, o segurado era obrigado a ir em uma agência bancária onde recebe o benefício uma vez ao ano, para realização da prova de fé.

Agora a prova de vida é feita com base no cruzamento de dados das plataformas do governo, como a votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, renovação de documentos, dentre outros. Esse cruzamento servirá para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, a ida ao banco será opcional por parte do segurado, usada apenas como último recursos para comprovação da fé.

O INSS deve realizar outras formas de comprovação de vida caso não seja encontrado nenhum movimento nesse período e também pretende criar uma solução como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos através de aplicativo que deve funcionar a partir de 2023.

+ Informações

Governo Federal muda regras para prova de vida de segurados do INSS

(30/06/2022)