Nos meses de abril e maio, os beneficiários da Real Grandeza poderão se imunizar contra o vírus influenza (gripe), uma infecção viral respiratória. A cobertura para essa vacina abrange todos os planos de saúde, inclusive Salvus e Salutem, sendo que nesses não há opção de reembolso, ou seja, a aplicação da vacina deverá ser, obrigatoriamente, no prestador credenciado.
Confira as regras para a vacinação:
- O beneficiário poderá se vacinar contra influenza, sem pedido médico, em toda a rede credenciada. Haverá cobrança de coparticipação.
- Ao decidir se vacinar por livre escolha (reembolso), o beneficiário precisará apresentar o pedido médico. O reembolso será de acordo com a tabela do plano de saúde e também haverá cobrança de coparticipação.
- Como informado acima, não há reembolso nos planos Salvus e Salutem e a aplicação da vacina deverá ser, obrigatoriamente, no prestador credenciado.
O beneficiário que desejar orientação e/ou prescrição da vacina poderá fazer uma consulta médica, sem cobrança de coparticipação, através da plataforma TeleRealSaúde, acessando pelo link www.frgsaude.com.br ou pelo APP Linha de Cuidado, em que o médico de plantão fará o atendimento sem necessidade de agendamento prévio e com envio da prescrição via SMS.
Por que é importante essa vacina?
É fundamental que a vacinação ocorra todo ano, visto que o vírus da influenza possui uma grande variabilidade genética, de forma que se faz necessário que a formulação da vacina mude periodicamente.
Não à toa, esse campanha é realizada anualmente por governos, pela Real Grandeza e demais Patrocinadoras.
Coronavírus e Influenza
A vacina contra o coronavírus não confere proteção contra outras doenças respiratórias causadas pelo vírus da influenza. Ou seja, mesmo que você já tenha tomado a vacina contra a Covid, ainda assim, deve se vacinar contra a influenza.
Entretanto, alguns cuidados são necessários:
- A vacina contra a gripe e a contra a Covid-19 não devem ser aplicadas simultaneamente, ou seja, ao mesmo tempo, mas sim com um intervalo de 14 dias entre elas.
- Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, no caso de pessoas que fazem parte do grupo prioritário para a vacinação contra a influenza, mas que ainda não foram vacinadas contra a Covid-19, deve ser priorizada a dose contra o coronavírus e agendada a vacina contra a influenza, respeitando o intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas de Influenza e Coronavirus.
É importante lembrar que a vacina contra influenza não altera a eficácia da vacina contra o coronavírus. São vacinas diferentes que combatem doenças distintas e graves.
(09/04/2021)