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Benefícios de risco elevam contribuições do Plano CD

Em 2014, o Plano CD registrou um déficit acumulado de R$ 8,37 milhões. O déficit se refere apenas à porção sob risco do plano, qual seja o fundo garantidor dos pagamentos dos benefícios de invalidez, pensão por morte e renda vitalícia. Essa porção, muitas vezes chamada de “parcela BD do plano”, por estar sujeita a riscos como os do Plano BD, pode desequilibrar o plano como um todo, gerando superávits ou déficits.


Para calcular se a porção sob risco do Plano CD está equilibrada, anualmente é feito um estudo de aderência levando em conta o comportamento de um conjunto de fatores como tábuas biométricas (mortalidade e entrada em invalidez), rentabilidade, taxa de juros e reajustes de salários. 


O déficit de 2014 foi motivado, quase exclusivamente, pela diferença entre o índice de reajuste salarial estimado para o período e o índice efetivamente praticado pelas patrocinadoras, cabendo ressaltar que o peso da premissa “crescimento da massa salarial” no equilíbrio do plano é bastante relevante, e que nos últimos anos ocorreram reajustes reais de salário que se refletiram nos valores de contribuição e elevaram a projeção do benefício. Além desse fator, as aposentadorias, em função do PREQ promovido por Furnas, elevaram o número de participantes do Plano CD que passaram a ocupar cargos mais altos, contribuindo, assim, para o aumento da massa salarial.


Já em 2013, o balanço apontara déficit de R$ 2,28 milhões, fruto da instabilidade da economia e da realização de ajustes considerados indispensáveis para manter a solidez do plano, tais como a atualização da tábua de mortalidade e a alteração na forma de cálculo da parcela sob risco do Plano.  Naquela ocasião, a legislação só exigia a elaboração de um plano de equacionamento caso houvesse déficit e o valor correspondesse a 10% ou mais das reservas matemáticas totais. Pela legislação atual, toda vez que o déficit atinge 10% das reservas matemáticas da parcela de risco do plano, é preciso equacionar sua cobertura.


A mudança na legislação exigiu a elaboração de um plano de equacionamento de déficit, a ser implantado no próximo mês de abril, que abrangerá os participantes ativos e os assistidos que recebem o benefício na modalidade renda vitalícia. Para os ativos, a contribuição extraordinária mensal será de 0,10% do salário, durante 20 anos. Para quem ganha R$ 10 mil, isso representa R$ 10 por mês. Para os assistidos que recebem pela modalidade de renda vitalícia, o percentual a ser pago, durante 27 anos, será de 0,23%. Ou seja,  para um benefício de R$ 2 mil, o valor mensal da contribuição extraordinária será de R$ 4,60. Para aposentados e pensionistas que recebem o benefício por renda financeira (prazo certo ou percentual do saldo) não haverá alteração, uma vez que o benefício se baseia apenas no saldo de conta do participante.


Em ordem de grandeza, o déficit acumulado em 2014, de pouco mais de R$ 8 milhões, afeta uma parcela de risco que soma R$ 43 milhões, em um patrimônio da ordem de R$ 572 milhões. Vale assinalar que faz parte da dinâmica de qualquer plano previdenciário, que não se caracterize como “CD puro”, apresentar superávit ou déficit.   


Entenda as diferenças entre os tipos de Planos


No Plano de Benefício Definido (BD) os Participantes têm conhecimento das regras de cálculo que definirão seu futuro benefício, mas sua contribuição não é definida ao longo do tempo, e em caso de superávit ou déficit, que excedam certos limites legais, deverá variar. 


No Plano de Contribuição Definida (CD) os Participantes têm conhecimento das regras que definem sua contribuição ao longo do tempo, mas seu benefício futuro não é definido, e será variável.


Já no Plano de Contribuição Variável (CV), tanto a contribuição como o benefício podem variar com o correr dos anos. Ou seja, o Plano CV reúne características de Plano CD e incorpora algumas características normalmente encontradas nos planos BD.


O nosso Plano é CD ou CV?

Apesar do título “Plano CD”, o nosso Plano de Contribuição Definida não se enquadra tecnicamente como “CD”, mas sim como “CV”, ou seja, como Plano de Contribuição Variável. 


E quais as vantagens do CV?

É que o CV oferece maior proteção ao participante, pois todos estamos sujeitos a fatalidades que possam nos incapacitar profissionalmente, ou até mesmo resultar em óbito. O autêntico CD, também chamado de ”CD puro”, não oferece proteção ao participante e aos seus dependentes nos casos de invalidez e morte, e aí reside uma significativa diferença: a maior abrangência do arco de proteção social que o CV oferece.

O CV tem uma face financeira (os benefícios por prazo determinado e por percentual do saldo de conta) e outra assemelhada a um seguro, que garante um aporte extra em caso de invalidez ou morte de um participante ativo (os benefícios de invalidez e pensão por morte).  Essa face, que é de natureza probabilística, ou de risco, abrange ainda o benefício de renda vitalícia.  A primeira trabalha com modelos financeiros e pode obedecer à lógica da regra de contribuição definida e fixa, mas a segunda não, pois trabalha com variáveis de risco, tais como expectativas de vida, probabilidades de ocorrência de invalidez e rentabilidades futuras.


Numa explicação simplificada, os benefícios pagos pelo CD da REAL GRANDEZA (na verdade um CV) provêm de dois grandes fundos:


FUNDO A  -   Abrange um conjunto de fundos individuais dos participantes. Sua gestão é exclusivamente financeira, usando modelos financeiros; paga os seguintes benefícios:

  • por prazo determinado
  • em  percentual do saldo de conta


FUNDO B  -   Um fundo coletivo único. Sua gestão é atuarial, usando modelos probabilísticos baseados em premissas; paga os seguintes benefícios:

  • invalidez
  • pensão por morte
  • renda vitalícia


Ao Fundo A não se aplicam os conceitos de déficit ou superávit, restritos tão somente ao Fundo B, que por sua natureza de risco, é afetado pelas oscilações das variáveis consideradas nas premissas atuariais. Quando se fala em déficit ou superávit do nosso  Plano CD, estamos nos referindo à parcela dos recursos garantidores abrigada, nesta descrição, no Fundo B.  


(25/03/2015)