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Aviso aos participantes do Plano BD inscritos no PDC

Participantes do Plano BD que aderiram ao Plano de Demissão Consensual de Furnas (PDC) vêm consultando a Real Grandeza em relação aos atrasos na concessão de aposentadorias do INSS divulgados na grande mídia. De acordo com o regulamento do Plano BD, o pedido de complementação na Real Grandeza só poderá ser solicitado após a concessão do benefício pela previdência oficial, conforme consta no Item 37 do Regulamento:

37. O Benefício de Aposentadoria deste Plano será devido ao Participante Empregado que venha a se aposentar pela Previdência Social, a partir do dia seguinte ao do afastamento do serviço regular e efetivo da Patrocinadora, após terem sido observadas todas as exigências impostas por este Regulamento, bem como ter sido o requerimento desse Benefício deferido pela Real Grandeza.

Com isso, a Real Grandeza fica impedida de conceder qualquer benefício do Plano BD antes da efetiva concessão da aposentadoria junto ao INSS, sob o risco de penalização por parte da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

É importante lembrar que após a perda do vínculo empregatício com a patrocinadora, os participantes que não estiverem aposentados pela Previdência Social (não elegíveis) deverão, no prazo de 60 dias a contar do recebimento do extrato fornecido pela Real Grandeza, optar por um dos institutos (Resgate, Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido ou Portabilidade), descritos nos itens 5 a 8 do arquivo de Perguntas e Respostas Plano BD disponível no link abaixo, que também contempla outras orientações sobre o PDC de Furnas.

Link com orientações:

PÁGINA ESPECIAL COM ORIENTAÇÕES SOBRE O PDC DE FURNAS



(4/12/2018)