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Assistidos que iniciaram o recebimento do benefício no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012 – Sem Ação Judicial

A FRG enviou aos assistidos desses exercícios, os demonstrativos com o montante das contribuições do período de 89 a 95, devidamente atualizadas até 31 de dezembro do ano efetivo do recebimento da complementação, para que, caso desejem, possam pleitear os valores do imposto retido a maior, por ocasião do pagamento dos seus benefícios pela FRG.

Esses valores de Imposto de Renda Retido na Fonte deverão ser requeridos diretamente pelos assistidos à Receita Federal por meio de retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) dos exercícios compreendidos entre 2008 e 2012, observando a ordem cronológica de recebimento, ou seja, retificando, primeiro, a do exercício do primeiro recebimento de benefício e, na seqüência, as demais, ano a ano.

Essa declaração retificadora deverá ser preenchida com base no montante das contribuições informadas, para que o assistido retifique o rendimento anual referente à complementação de aposentadoria, até o limite daquele montante. Assim, o total da complementação de aposentadoria paga anualmente pela FRG, antes declarada como “Rendimento Tributável”, deverá ser considerada, após a dedução desse montante, como “Rendimento Isento ou não tributável”, ficando mantido, no campo desse rendimento tributável, o total do imposto retido e as deduções legais correspondentes.
Caso o montante das contribuições não se esgote na primeira retificadora do ano calendário, o saldo remanescente deverá ser atualizado pelos índices previstos pela SRFB e, posteriormente, utilizado no ano calendário seguinte.

Lembramos que, a Receita Federal, conta com um prazo prescricional de cinco anos previstos para considerar a Declaração de Ajuste Anual Retificadora de um determinado ano calendário, razão pela qual o assistido deverá estar atento para apresentar a retificadora, para não ser atingido por este prazo prescricional. É bom ressaltar que essa declaração retificadora será analisada pela equipe da malha fiscal, já que o pedido de restituição acontece por via administrativa.

Destacamos que esses ajustes junto à Receita Federal do Brasil são de responsabilidade dos assistidos envolvidos, uma vez que a Real Grandeza é apenas a fonte pagadora do benefício.

Para acessar o seu extrato das contribuições do período de 1989 a 1995 e obter mais informações, os participantes que se aposentaram entre Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2012 deverão acessar, no topo do site, e informar seu login e senha, já cadastrados, e em seguida, na “Guia de Serviços”, clicar em “Informações IN 1343”.

Por fim, informamos as informações descritas acima foram enviadas aos assistidos de 2008 e 2009, em Outubro de 2013. Em Março de 2014, estas mesmas informações foram enviadas aos assistidos de 2010, 2011 e 2012.

 

(Veja aqui PERGUNTAS e RESPOSTAS sobre o assunto para os participantes Assistidos que iniciaram o recebimento do benefício no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2012 – Sem Ação Judicial)


 


(24/10/2013)