A Real Grandeza já adota em folha de pagamentos a desobrigação de reter Imposto de Renda na Fonte sobre a complementação de aposentadoria paga aos assistidos que se aposentaram a partir de Janeiro de 2013, até o limite que corresponda aos valores das contribuições vertidas pelo participante no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. O valor total dessas contribuições é abatido da base tributável da complementação de aposentadoria recebida de previdência complementar, mês a mês, até se exaurir.
Está disponível no contracheque do site da FRG a informação do saldo remanescente dessas contribuições, para acompanhamento do assistido após a dedução desse saldo da base tributável.
Lembramos que essas informações constarão no comprovante de rendimentos na Declaração de Ajuste Anual de 2013, no quadro correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Para acessar o seu extrato das contribuições do período de 1989 a 1995 e obter mais informações, os participantes deverão acessar, no topo do site, e informar seu login e senha, já cadastrados, e em seguida, na “Guia de Serviços”, clicar em “Informações IN 1343”.
(24/10/2013)